Quem deve alertar para prevenir o acidente no trabalho, instruções do Governo ou da Firma perante os funcionários. Quando abre uma firma nova, deve a Firma ir à procura daquilo que não sabe e se não sabe não procura a informação ou teria de ser dada essa informação de prevenção logo no registo ou seriam as instancias do Governo através da IV - Invalidez, que teria de informar!?
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