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segunda-feira, 2 de maio de 2022

Legislação de migração na Suíça: Consequências para cidadãos portugueses

Legislação de migração na Suíça:


Consequências para cidadãos portugueses

 

Principais normas legais na área da migração

Existem na Suíça duas normas legais principais, que regulam a entrada, estadia e permanência de estrangeiros (não refugiados) na Suíça:

 

§  O Acordo de Livre Circulação de Pessoas (ALCP) foi assinado em 1999 e entrou em vigor a 1 de junho de 2002. Aplica-se a cidadãos da EU e da EFTA, desde que estes preencham a condição de trabalhadores.

 

§  A Lei Relativa aos Estrangeiros e à Integração (LEI) entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019 e aplica-se, em primeiro lugar, a cidadãos de países terceiros (não UE ou EFTA). Aplica-se, no entanto, também a cidadãos da EU/ EFTA, se estes não preencherem a condição de trabalhadores ou se a LEI for mais favorável do que o ALCP. A autorização de residência permanente C é regulamentada pela LEI.

Os cidadãos portugueses não estão sempre sujeitos ao Acordo de Livre Circulação de Pessoas (ALCP)?

 

A condição para que os cidadãos portugueses estejam sujeitos ao ALCP é terem a condição de trabalhadores, ou estarem na Suíça, devido a reagrupamento familiar, com alguém com essa condição (autorização de estadia referindo como motivo de estadia “permanência junto do cônjuge ou parceiro”). Para que uma pessoa seja considerada como “trabalhador” tem de ter um contrato de trabalho de, no mínimo, 14-15 horas por semana (cerca de 30%). Uma pessoa reformada, com incapacidade para trabalhar, ou que tenha perdido o direito ao subsídio de desemprego, por já ter recebido a totalidade do subsídio de desemprego, não preenche a condição de “trabalhador”.

 

Nesse caso, a pessoa fica sujeita à LEI?

Depende. As pessoas que tenham trabalho na Suíça e se tenham aqui reformado, ou a quem tenha sido reconhecida incapacidade para o trabalho e recebam um subsídio de invalidez, continuam a ter um direito de permanência na Suíça garantido pelo ALCP. Importante é que não dependam da ajuda social para a sua subsistência. Quem, no entanto, tenha perdido o direito ao subsídio de desemprego e não arranje emprego ou quem, estando incapacitado para exercer a sua profissão, não seja considerado incapaz para trabalhar e não receba subsídio de invalidez, deixa de estar sujeito ao ALCP e passa a estar sujeito à LEI.

 

O que é que isso significa na prática?

A LEI define «critérios de integração». São estes que determinam se uma autorização de estadia B ou de residência permanente C é concedida, retirada ou se uma autorização de residência permanente C é retrogradada (substituição da autorização C por uma B, mais precária), ou ainda se a pessoa em causa tem direito a reagrupamento familiar:

 

·         Respeito da segurança e da ordem pública

·         Respeito dos valores da constituição (p. ex. respeito de minorias, de pessoas de diferentes religiões, respeito da igualdade de géneros, etc., mas também ausência de dívidas)

 

·         Domínio da língua local (só para adultos e mediante apresentação de prova do domínio linguístico concordante com a autorização em causa) – não se aplica sempre a cidadãos portugueses

 

 

·         Participação na vida económica ou estar em formação (trabalhar, estudar, não depender da ajuda social)

 

Um problemático “critério de integração” é a “participação na vida económica”. Na prática, ele significa que alguém que não tenha a condição de trabalhador, não tenha meios próprios de subsistência e recorra a ajuda social, perderá a sua autorização B ou C ou terá a sua autorização C “retrogradada” em autorização B.

 

Isso é mesmo assim, alguém pode perder a autorização C e receber uma B?

Sim. A autorização C é retirada à pessoa e é substituída por uma autorização B. Depois a pessoa deverá “integrar-se”, isto é, encontrar trabalho para garantir a sua subsistência. Se o conseguir, ao fim de alguns anos poderá voltar a tentar obter a autorização C. Se não o conseguir, ser-lhe-á retirada a autorização B e a pessoa perde o direito de estadia na Suíça.

E os outros “critérios de integração”?

 

O critério do domínio da língua não pode ser usado para retirar o direito de estadia a um cidadão português, devido a um acordo bilateral entre a Suíça e Portugal. Mas pode influenciar a decisão a favor ou contra o cidadão em causa, dependendo de se este domina a língua local ou não.

Mas há ainda um outro critério problemático; “respeito da ordem pública”. Isto implica, entre outras coisas, não ter dívidas e processos de cobranças de dívidas. Pessoas com grandes dívidas, que estejam em processo de cobrança, também são consideradas como não integradas e podem, por isso, perder o seu direito de estadia, ou ver a sua autorização C ser retrogradada.

 

E se um cidadão português tiver uma incapacidade para o trabalho, mas o seguro de invalidez não reconhecer essa incapacidade na totalidade?

Há casos frequentes de pessoas, na sua maioria trabalhadores da construção civil, que estão incapazes de exercer a sua profissão, mas a quem o seguro de invalidez não reconhece a incapacidade total, afirmando que elas poderão exercer uma actividade “adaptada”. Isto quer dizer que poderão exercer uma profissão mais leve e fisicamente menos exigente. Com a legislação atual, a única forma segura de estas pessoas permanecerem na Suíça é terem, como acima se afirma, rendimentos seguros ou então um emprego de cerca de 30% (14-15 horas por semana). Se não tiverem rendimentos ou um tal emprego e requererem ajuda social, perderão, mais tarde ou mais cedo, o direito de estadia na Suíça.

 

Mas dantes quem estivesse na Suíça, mais de 15 anos, não perdia o direito de estadia por receber ajuda social.

Sim, isso é verdade. Mas a lei mudou em 2019. Agora qualquer pessoa, mesmo quem nasceu, cresceu e sempre trabalhou na Suíça, pode perder o direito de estadia, se recorrer à ajuda social.


Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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