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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis!...

IMI IMI - Imagens Médicas Integradas? IMI - Innovative Medicines Initiative? IMI - Institute of the Motor Industry? IMI - International Management Institute? IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis!... SIM! - Quando se fala em IMI, portuguesmente escrito e falando, deve-se dizer; Imposto Municipal sobre Imóveis. Pois bem, senhor Ramalho disse e muito bem, "vai pesar seguramente muito para algumas famílias". Calculo que sim, até porque quem vai gramar com essa fatia, são as pessoas jovens que teem créditos de apartamentos ao banco. E, após 10 anos deixam de ter isenção e pagam a fasquia bem pesada durante mais 15 ou 20 anos, num valor superior a 200,00 €. Digamos uma vida a pagar IMI, "Imposto Municipal sobre Imóveis". - Senhor presidente da Câmara da Póvoa de Lanhoso, meu amigo Batista, então para fazer política social não vão abdicar desta receita?! - Diga-me ou faça me entender para onde vai tanto dinheiro do Imposto IMI, quando três partes dos apartamentos no Concelho pagam tal Imposto a um valor elevado? - Não me diga que anda a tirar de uns para dar a outros, e refiro aos pobres, mas não aos pobres de Miséria, mas sim aos pobres de espírito, aqueles que não querem trabalhar e pedem ajuda, isso revolta-me!!! O "Imposto Municipal sobre Imóveis", IMI, quanto a mim deveria acabar, não basta os juros que se pagam em créditos, os seguros obrigatórios de vida, e seguros contra outras eventualidades! É esta uma das razões que contribuem para os jovens deixar de pagar, outros passarem necessidades para cumprir, e ainda outros obrigarem-se a emigrar... Tenho dito, Quelhas Nota: O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003. Como e quem define as taxas do IMI para os prédios urbanos? São as assembleias municipais da área da situação dos prédios que fixam, em cada ano, a taxa do IMI para os prédios da sua área, de acordo com os limites fixados no Código do IMI As deliberações da assembleia municipal devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. Tudo In http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/

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