Informação para a Revista
Repórter X
COMO PAGAR IMPOSTOS A PARTIR
DO ESTRANGEIRO
Caso esteja ou viva no
estrangeiro tem duas opções para pagar os seus impostos:
através de débito direto ou
transferência bancária.
Se optar pelo débito direto, o IBAN da conta que pretende
utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado
num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA). Os países
pertencentes ao espaço SEPA são: os Estados-Membros da União Europeia, Andorra,
Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.
Se a sua conta bancária não
for portuguesa, a titularidade terá de ser confirmada previamente pela AT. Para
isso, deve enviar um comprovativo emitido pela sua Entidade Bancária que
confirme a titularidade da conta. O comprovativo deve ser remetido por e-mail
direto do seu Banco para o e-mail dsrc-dga@at.gov.pt.
Pode também enviar o
comprovativo através do e-balcão escolhendo as seguintes opções: Imposto:
Registo Contribuinte Tipo de questão: Atividade Questão: NIB/IBAN ou por via
postal para: DSRC - Av. João XXI, n.º 76 – 6.º andar, 1049-065 Lisboa.
Para aderir ao débito direto
consulte o folheto no Apoio ao Contribuinte/Portal das Finanças e adira aqui.
O pagamento por débito direto
não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional.
Nota: Para pagar uma
importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês ou
no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o processo de adesão
concluído antes do dia 15 desse mês (ou o dia 10, no caso dos pagamentos em
prestações). Recomenda-se que o processo de adesão seja iniciado 5 dias úteis
antes do prazo atrás referido.
Se optar pela transferência
bancária, deve fornecer ao seu banco a
informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a
comunique obrigatoriamente, uma vez que esta é indispensável à identificação do
pagamento efetuado:
• NIF: 600 084 779
• Nome do credor: Autoridade
Tributária e Aduaneira
• N.º da conta bancária: 83 69
27
• N.º do IBAN: PT50 0781 0019
00000008369 27
• Nome do banco: Agência de
Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
• Código SWIFT: IGCPPTPL
• O seu número de
identificação fiscal - NIF - constante do documento de pagamento.
• E a sua referência para
pagamento: A cada referência corresponde um número específico para pagamento,
que consta no referido documento.
Pagamentos MB Way
É possível efetuar pagamentos
por MB Way através de um telemóvel com subscrição em operadora de comunicações
estrangeira, desde que ao número de telemóvel em apreço esteja associado o
cartão bancário respeitante à conta onde será efetuado o débito de pagamento e
a referida conta esteja sedeada numa instituição bancária portuguesa.
Nota:
• Não junte na mesma
transferência bancária mais do que um documento de pagamento.
Recomenda-se que o pagamento
seja efetuado, no mínimo, com 2 dias úteis de antecedência em relação ao fim do
prazo.
Autoridade Tributária e
Aduaneira
Sem comentários:
Enviar um comentário