Número total de visualizações de páginas

Traductor de Português para outras línguas

quarta-feira, 10 de março de 2021

COMO PAGAR IMPOSTOS A PARTIR DO ESTRANGEIRO

Informação para a Revista Repórter X

 







COMO PAGAR IMPOSTOS A PARTIR DO ESTRANGEIRO

 

Caso esteja ou viva no estrangeiro tem duas opções para pagar os seus impostos:

através de débito direto ou transferência bancária.

Se optar pelo débito direto, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA). Os países pertencentes ao espaço SEPA são: os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Se a sua conta bancária não for portuguesa, a titularidade terá de ser confirmada previamente pela AT. Para isso, deve enviar um comprovativo emitido pela sua Entidade Bancária que confirme a titularidade da conta. O comprovativo deve ser remetido por e-mail direto do seu Banco para o e-mail dsrc-dga@at.gov.pt.

Pode também enviar o comprovativo através do e-balcão escolhendo as seguintes opções: Imposto: Registo Contribuinte Tipo de questão: Atividade Questão: NIB/IBAN ou por via postal para: DSRC - Av. João XXI, n.º 76 – 6.º andar, 1049-065 Lisboa.

Para aderir ao débito direto consulte o folheto no Apoio ao Contribuinte/Portal das Finanças e adira aqui.

O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional.

Nota: Para pagar uma importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês (ou o dia 10, no caso dos pagamentos em prestações). Recomenda-se que o processo de adesão seja iniciado 5 dias úteis antes do prazo atrás referido.

Se optar pela transferência bancária, deve fornecer ao seu banco a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que esta é indispensável à identificação do pagamento efetuado:

• NIF: 600 084 779

• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira

• N.º da conta bancária: 83 69 27

• N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27

• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.

• Código SWIFT: IGCPPTPL

• O seu número de identificação fiscal - NIF - constante do documento de pagamento.

• E a sua referência para pagamento: A cada referência corresponde um número específico para pagamento, que consta no referido documento.

 

Pagamentos MB Way

É possível efetuar pagamentos por MB Way através de um telemóvel com subscrição em operadora de comunicações estrangeira, desde que ao número de telemóvel em apreço esteja associado o cartão bancário respeitante à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a referida conta esteja sedeada numa instituição bancária portuguesa.

 

Nota:

Não junte na mesma transferência bancária mais do que um documento de pagamento.

 

Recomenda-se que o pagamento seja efetuado, no mínimo, com 2 dias úteis de antecedência em relação ao fim do prazo.

 

Autoridade Tributária e Aduaneira

 

 


Sejam bem-vindos à revista das oportunidades. Nós mudamos o conceito de fazer jornalismo... A melhor publicidade é a nossa. Pague uma publicidade em papel e receba várias publicidades grátis online. Assine a nossa revista repórter X e divulgue o que é genuinamente português. Dê valor em vez de criticar!

Sem comentários: