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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Votação no estrangeiro para a eleição da Assembleia da República

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL: Revista Repórter X


Votação no estrangeiro para a eleição da Assembleia da República
O Governo informa que foi já iniciado o processo de expedição para o estrangeiro dos
boletins de voto para a eleição da Assembleia da República, que decorrerá a 30 de
janeiro de 2022.
Sublinha-se que os eleitores no estrangeiro votarão por via postal, a não ser que tenham
exercido, até ao passado dia 5 de dezembro, o direito de opção pelo voto presencial.
O voto por via postal deve ser remetido pelo eleitor com a maior brevidade possível e
até ao dia 29 de janeiro. Somente serão considerados os votos enviados até essa data e
recebidos em Portugal até ao dia 9 de fevereiro.
O eleitor no estrangeiro que vota por via postal receberá o boletim de voto através de
carta remetida pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da
Administração Interna para a sua morada de recenseamento, e deve adotar o seguinte
procedimento:
Assinala com uma cruz a sua opção no boletim de voto e dobra-o em quatro. Caso o
eleitor se engane a assinalar a sua opção de voto no boletim, não há lugar a correção
ou substituição. De seguida, coloca o boletim de voto no envelope verde, fechando-o.
Depois, insere o envelope verde dentro do envelope de resposta — um envelope branco
já preenchido com a morada de destino — juntamente com uma cópia do Cartão do
Cidadão ou do Bilhete de Identidade, nos termos da Lei Eleitoral da Assembleia da
República (artigo 79o-G, n.o 6, da Lei n.o 14/79, de 16 de maio).
O envelope de resposta não necessita de selo, uma vez que tem porte pago em Portugal,
conforme está sinalizado no próprio envelope pela primeira vez em três línguas:
portuguesa, inglesa e francesa. O envelope de resposta contém, também, indicação
para os correios locais relativamente à obrigação de assegurar o serviço de devolução
de acordo com a Convenção Postal Universal.
Lisboa, 27 de dezembro de 2021

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