Número total de visualizações de páginas

Traductor de Português para outras línguas

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Voto antecipado para os eleitores temporariamente deslocados no estrangeiro Gabinete de Informação e Imprensa - MNE

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL; Revista Repórter X...



 Voto antecipado para os eleitores temporariamente deslocados no estrangeiro Gabinete de Informação e Imprensa - MNE

Comunicado conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna.

O voto antecipado para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares.

Este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:

- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;

- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério

competente;

- Doente em tratamento;

- Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

 

A lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro está publicada na página da Comissão Nacional de Eleições, em

https://www.cne.pt/.../2022ar_locais_voto_presencial...

 

Lisboa, 4 de janeiro de 2022

 


Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial


Sem comentários: