NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL; Revista
Repórter X...
Comunicado conjunto do Ministério dos
Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna.
O voto antecipado para os eleitores
recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados
no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os
dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares.
Este modelo de votação destina-se aos
eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:
- Por inerência do exercício de funções
públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção
nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade
pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador,
docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade
de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério
competente;
- Doente em tratamento;
- Eleitores que acompanhem ou vivam com
os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Os eleitores que reúnam as referidas
condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares,
devendo apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de
Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou
passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
A lista dos locais de voto antecipado no
estrangeiro está publicada na página da Comissão Nacional de Eleições, em
https://www.cne.pt/.../2022ar_locais_voto_presencial...
Lisboa, 4 de janeiro de 2022
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