Comunicado conjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna.
Repetição
da votação na Europa para a eleição da Assembleia da República
A
documentação eleitoral já começou a ser enviada para os eleitores recenseados
pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na
eleição da Assembleia da República.
A
referida documentação inclui um folheto com instruções sobre o processo de
votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco
com indicação de porte pago.
Sublinha-se
que só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que
contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno.
Os
boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível. Somente serão
considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.
Os
eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através
do Portal euEleitor. Se não conseguirem identificar o número de registo da
carta de envio, a mesma página online indica o número de contacto telefónico e
o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração
Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Note-se
que não é possível à Administração Eleitoral indicar qual o período máximo de tempo
para as cartas chegarem às caixas de correio dos eleitores no estrangeiro, ou para
a notificação da respetiva tentativa de entrega, pois tal depende dos
operadores de correio local.
Chama-se
a atenção para o facto de que só os eleitores que optaram por se inscrever para
votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro poderão votar, igualmente, de
modo presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março,
entre as 08h00 e as 19h00 locais.
A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Comissão Nacional de Eleições. Recorda-se que a repetição da votação no círculo eleitoral da Europa resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional, impondo que o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação.
Assim,
só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral a 5 de dezembro de 2021 — data
em que foi suspensa a atualização dos cadernos eleitorais — podem voltar a exercer
o direito de voto no círculo da Europa, presencialmente ou por via postal.
Daqui decorre, igualmente, que não poderá haver qualquer alteração nas moradas dos eleitores constantes dos cadernos eleitorais à data da suspensão do recenseamento eleitoral (que ocorreu a 5 de dezembro), pelo que a documentação eleitoral para o exercício do direito de voto por via postal será enviada por correio registado para os mesmos endereços da primeira votação.
Lisboa,
22 de fevereiro de 2022
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