Repetição das eleições para a Assembleia da República – círculo da Europa
Voto postal
A documentação eleitoral enviada para as moradas dos eleitores
recenseados no círculo da Europa que votam por via postal inclui um folheto com
instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e
um envelope de retorno branco com indicação de porte pago.
Os eleitores deverão colocar o boletim de voto dentro do envelope
verde. Em seguida, devem inserir o envelope verde e uma cópia do documento de
identificação no envelope branco. O envelope branco deve ser depositado no
correio. Importa sublinhar que só serão considerados válidos os votos que sejam
acompanhados por cópia de um documento de identificação: essa cópia deve ser
colocada dentro do envelope branco, mas fora do envelope verde (o qual deve
conter apenas o boletim de voto).
Os eleitores que não tenham ainda recebido a carta com esta
documentação devem confirmar se esta se encontra nos correios locais ou
localizá-la, acompanhando o respetivo percurso, através do portal euEleitor. Se
não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, este portal
indica o número de telefone e o endereço de email através dos quais podem
contactar a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna (email: adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt ; telefone: +351 213
947 101). Os boletins de voto devem
ser remetidos com a maior brevidade possível. Somente serão
considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.
Neste âmbito, e relativamente à data de devolução do boletim de voto,
sugere-se a consulta da deliberação recentemente publicada pela Comissão
Nacional de Eleições na respetiva página.
Voto presencial
Nos dias 12 e 13 de março, sábado e domingo, decorre o voto presencial
para as eleições do círculo eleitoral da Europa da Assembleia da República nas
respetivas Embaixadas e Consulados de Portugal, entre as 8h e as 19h (hora
local). A lista dos locais de voto pode ser consultada na página da Comissão
Nacional de Eleições.
Apenas podem votar deste modo os eleitores recenseados neste círculo que, até 5 de dezembro de 2021, manifestaram a intenção de votar presencialmente.
Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial
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