RENOVAÇÃO DO
REGIME FISCAL INTEGRADO NO PROGRAMA REGRESSAR - ART. 12ºA DO CIRS REGIME FISCAL
APLICÁVEL A EX- RESIDENTES (2021, 2022 E 2023)
Exmos.(as) Senhores(as) Revista Repórter X
Agradecemos a vossa melhor atenção e divulgação da informação que segue em
anexo.
A nota que vos fazemos chegar diz respeito à recente renovação do
Regime Fiscal aplicável a Ex-Residentes até 2023 integrado no Programa
Regressar.
Obrigado pela colaboração.
Ao dispor,
Cumprimentos,
Isabel Jorge
Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante
Programa Regressar
Rua de Xabregas, 52 - 1949-003 Lisboa - Portugal
Tel: +351 215 803 419
Ext: 90019
RENOVAÇÃO DO REGIME FISCAL INTEGRADO NO PROGRAMA REGRESSAR
A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.o 12/2022, de 27
de junho) introduziu
alterações ao artigo 12.o- A do Código do IRS, no sentido de estender
este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes
em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023. Neste sentido, o artigo
12o A do Código do IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes, passou a
contemplar a seguinte redação:
1. São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho
dependente e dos rendimentos
empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se
fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.o em 2019, 2020,
2021, 2022 ou 2023:
a) Não tenham sido considerados residentes em território português em
qualquer dos três anos
anteriores;
b) Tenham sido residentes em território português antes de 31 de
dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente
residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019 no
caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022
ou 2023, respetivamente;
c) Tenham a sua situação tributária regularizada.
2. Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos
passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.
Tendo presente que o OE 2022 entrou em vigor a 28-06-2022, data muito
próxima do final do prazo geral da entrega do Modelo 3 (30-06-2022), a
Autoridade Tributária preparou o Ofício Circulado n.o 20243 de 30-06-2022, (o
qual pode ser consultado em www.programaregressar.gov.pt).
O referido ofício contém orientações precisas sobre como aceder ao
Benefício Fiscal para quem tenha regressado ainda em 2021, bem como um conjunto
de FAQ, contendo normas transitórias para o cancelamento automático de
inscrição ou pedido de inscrição como residente não habitual de residente
regressado em 2021.
Ponto de Contato para o Regresso do Emigrante – PCRE
13.07.2022
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