Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril e pela Lei nº 47/2023, de 21 de agosto, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Compete ao CCP:
- Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
- Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
- Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
- Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para
as comunidades portuguesas.
Em matérias de relevância para as comunidades portuguesas, o Conselho é consultado pelo Governo, de forma obrigatória, não vinculativa.
Composição do CCP
O CCP é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.
Organização do Conselho
Deveres dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
- Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
- Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;
- Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a) e para o adequado desempenho das competências do Conselho;
- Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da comunidade na respetiva área de jurisdição;
- Cooperar com as comunidades portuguesas;
- Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matérias de interesse das comunidades portuguesas.
- Intervir nos debates, apresentar propostas e votar;
- Solicitar, por escrito, esclarecimentos ao membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas relativamente a questões verificadas nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
- Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
- Reunir, pelo menos uma vez por ano, na Embaixada de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
- Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e a emigração;
- Assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matéria pertinente para as comunidades portuguesas, especialmente quando sujeita a consulta obrigatória;
- Ser membro, por inerência, dos conselhos consultivos dos postos consulares da área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos;
- Dispor de um cartão oficial de identificação, em modelo estabelecido pelo Conselho.
Sem comentários:
Enviar um comentário