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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

PORTUGAL E A SUÍÇA DEVIAM REVER ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO

PORTUGAL E A SUÍÇA DEVIAM REVER
ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO


Portugal e a Suíça têm um acordo para evitar a dupla tributação que data de 1974. Entretanto, foi alterado por força de um Protocolo Modificativo aprovado em maio de 2013, no tempo da crise económica e financeira, criando uma situação muito pesada em termos fiscais para os portugueses residentes na Suíça desde a sua entrada em vigor, por volta de 2016. Foi este Protocolo Modificativo que criou a possibilidade de serem trocadas informações relevantes para a aplicação da Convenção sobre Dupla Tributação ou das respetivas legislações fiscais. Esta alteração legislativa, porém, continua a causar um grande descontentamento entre a comunidade portuguesa na Suíça.
E é por esta razão que se justifica que se abra um diálogo entre os dois países para que o acordo possa vir a ser revisto, dado que é o próprio Governo que reconhece, numa resposta a uma pergunta parlamentar feita em julho passado por deputados do PS sobre a “Tributação dos portugueses residentes na Suíça”, que há uma situação que pode consubstanciar uma dupla tributação do mesmo bem.
Os deputados do PS perguntaram ao Governo de que maneira poderia intervir junto das autoridades suíças para corrigir a situação de o mesmo bem ter várias incidências fiscais, quer ao nível do imposto sobre o rendimento, quer ao nível do imposto sobre o património.
Com efeito, na declaração sobre os bens imóveis em Portugal, o fisco suíço presume um rendimento locativo arbitrário de 6%, mesmo que o imóvel nunca seja arrendado, e acrescenta ainda 20% ao valor do imóvel para entrar no cálculo da dedução fiscal, partindo também da determinação arbitrária que os imóveis em Portugal estão subavaliados.
Ora, o Governo português confirmou na resposta aos deputados do PS que existe “uma tributação do património imobiliário sito em Portugal e propriedade de emigrantes portugueses na Suíça, em sede de IMI, e bem assim dos respetivos rendimentos, em sede de IRS”. E refere também que, em “conformidade com o disposto na Convenção para evitar a Dupla Tributação, quando um residente na Suíça obtém rendimentos ou é proprietário de capital, a Suíça deve isentar de imposto esses rendimentos ou capital, mas também pode considerar o valor dos mesmos para efeitos do apuramento do imposto que for devido pelos outros rendimentos ou capital tributados”.
E é neste contexto que o Governo português reconhece que a Suíça “faz uso dessa prorrogativa, utilizando critérios internos para apurar as taxas a aplicar em sede dos seus impostos sobre o rendimento ou sobre o capital”.
Portanto, estes factos constituem argumentos para que a referida Convenção possa ser revista, de forma a tornar mais justa e equilibrada a imposição fiscal aos cidadãos portugueses residentes na Suíça.
É claro que a fiscalidade é um domínio soberano das nações. Mas é importante aqui recordar que Portugal implementou o Estatuto do Residente Não Habitual, de que têm beneficiado muitos cidadãos estrangeiros e também portugueses residentes no estrangeiro, e teve de o alterar devido à pressão de vários países.
Assim, seria importante que também agora perante esta situação que o Governo português interviesse junto das autoridades suíças, no sentido de tornar mais equilibrada a imposição fiscal que recai sobre os portugueses residentes na Suíça, no que concerne aos bens patrimoniais que possuem em Portugal.

Paulo Pisco
Deputado do PS eleito pelo Círculo da Europa 

 Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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