Ausência de resposta da justiça, cobrança abusiva, juros a cinquenta por cento e obras que beneficiam quem administra
Ausência de resposta da justiça, cobrança abusiva, juros a cinquenta por cento e obras que beneficiam quem administra:
Um cidadão expõe factos graves, documentados, reiterados. Dirige-se às instituições que existem para proteger direitos, ao tribunal, ao ministério público. O que recebe em troca é o silêncio. Nenhuma resposta, nenhum esclarecimento, nenhum sinal de que alguém leu o que foi escrito. E quando a justiça não responde, a pergunta impõe-se, que justiça é esta.
O caso revela um padrão preocupante de actuação num condomínio. Primeiro surge a exigência de cento e cinquenta euros. Sem aviso prévio razoável, sem diálogo, sem explicação clara, acrescentam-se setenta e cinco euros de juros de mora, correspondentes a cinquenta por cento. Um valor que intimida, que pressiona, que força o pagamento não por dever, mas por medo. O montante acaba por ser pago contra a vontade do cidadão, apenas para evitar tribunal e mais conflitos.
A cobrança não termina aí. Apesar de a quantia ter sido liquidada, surge nova exigência, mais uma quota extraordinária, mais uma ameaça, mais um ultimato. Em simultâneo, aproxima-se o pagamento anual obrigatório. O padrão repete-se, sempre que se fala em obras, envia-se carta a exigir dinheiro, sem qualquer consideração pela situação financeira dos condóminos, sem diálogo, sem bom senso, sem respeito.
Há uma regra simples, antiga, quase óbvia, se não há dinheiro, não se fazem obras. As pessoas não são bancos, não são financiadores forçados, não vivem para sustentar luxos. Existe uma quota anual destinada à manutenção corrente, é com esse dinheiro que se deve gerir. O dinheiro dos condóminos não é um saco sem fundo.
O passado pesa e levanta dúvidas legítimas. Foram realizadas obras de valor elevado, superiores a dezenas de milhares de euros, integralmente pagas pelos condóminos, que nunca foram concluídas. Muito dinheiro desapareceu sem explicação clara. Foram exigidos juros elevados, pagos sob pressão. Pediram-se facturas, garantias, provas do empreiteiro, que nunca surgiram. O resultado é conhecido, obras inacabadas, dinheiro perdido, ninguém responsabilizado. E agora pede-se mais, como se nada tivesse acontecido.
Entretanto, a administração anuncia por escrito uma longa lista de novas intervenções, pilares, portas novas, pinturas interiores, grades, elevadores, substituição de equipamentos, espaços comuns, jardins, parques infantis, garagens. Isto já não é manutenção, é uma escalada contínua de despesas que transforma os condóminos em financiadores permanentes de decisões que não controlam.
Há ainda um elemento particularmente grave. A nova quota extraordinária refere-se a obras do telhado e dos terraços, no valor de duzentos e sessenta e três euros por condómino. Uma das administradoras reside no último andar do edifício, directamente sob o telhado, e usufrui de forma exclusiva de parte do terraço. As obras exigidas incidem exactamente sobre as áreas que a beneficiam directamente. Quando quem administra é quem beneficia, a neutralidade desaparece e surge um evidente conflito de interesses que exige escrutínio sério.
A situação torna-se ainda mais frágil pelo facto de os denunciantes se encontrarem fora do país. Sem presença física, sem capacidade de resposta imediata, recorreram às instituições públicas. O silêncio, nestas circunstâncias, não é neutro, é abandono.
O tribunal e o ministério público têm o dever de agir, de responder, de travar abusos. Quando não o fazem, a mensagem transmitida é perigosa, quem administra pode abusar, quem denuncia é ignorado. Perante a ausência de resposta, o caso foi igualmente remetido à polícia judiciária, por se considerar que os factos ultrapassam largamente um simples conflito de condomínio e podem configurar ilícitos graves.
Exigir resposta não é afronta, é cidadania. Exigir justiça não é exagero, é necessidade. Quando a justiça se cala, falha. E quando falha, perde a autoridade moral que a sustenta.

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