Info newscast, da Autoridade Tributária e Aduaneira

Info newscast, da Autoridade Tributária e Aduaneira:




Contrafação:
A comercialização de mercadorias contrafeitas ou pirateadas prejudica empresas, comerciantes legais e consumidores, colocando em risco postos de trabalho, a saúde pública e a segurança. Alimentos, medicamentos, material eléctrico e equipamentos médicos são áreas onde a fraude pode ter consequências graves. A contrafação está frequentemente associada a outros ilícitos, como trabalho infantil, imigração ilegal e financiamento de actividades criminosas. A importação de mercadorias contrafeitas é crime e pode dar origem a processo-crime, podendo as autoridades aduaneiras apreender esses bens, mesmo quando transportados por viajantes, sempre que exista intenção comercial.

Compras online e encomendas postais:
As compras efectuadas através da internet e enviadas por correio postal ou expresso estão sujeitas a controlo aduaneiro. Todas as mercadorias provenientes de países fora da União Europeia estão sujeitas a IVA e a procedimentos aduaneiros, independentemente do valor. Antes de comprar, deve confirmar-se sempre a credibilidade do site e do vendedor.

Acompanhamento de encomendas:
Os CTT asseguram a logística e a submissão da declaração aduaneira. A Autoridade Tributária e Aduaneira é responsável pela verificação da documentação e pela autorização de saída da mercadoria. O acompanhamento pode ser feito no Portal das Finanças, através da funcionalidade “Encomendas Postais”, mediante autenticação com NIF e referência da encomenda. Caso não existam resultados, significa que a declaração ainda não foi recebida, devendo nesse caso ser contactados os CTT.

Isenção de IVA para viajantes fora da União Europeia:
Os viajantes residentes fora da União Europeia podem beneficiar de isenção de IVA nas compras efectuadas em Portugal, desde que se destinem a uso pessoal, sem carácter comercial. O valor mínimo por factura é de cinquenta euros sem IVA, e os bens devem sair da União Europeia na bagagem pessoal até ao final do terceiro mês seguinte ao da compra.

Procedimentos à compra e à saída do país:
No momento da compra deve ser apresentado passaporte ou documento oficial que comprove a residência fora da União Europeia. À saída de Portugal, após o check-in, o viajante deve dirigir-se à área aduaneira do aeroporto, utilizar o quiosque electrónico e apresentar documento de identificação usado na compra, título de embarque, comprovativo de registo, bens adquiridos em estado novo e respectivas facturas.

Bens transportados na bagagem pessoal:
Existem quantidades máximas de bens que podem ser transportadas na bagagem pessoal com isenção de direitos aduaneiros, IVA e impostos especiais sobre o consumo. Esta isenção aplica-se apenas a bens de uso pessoal e familiar. As regras variam consoante a proveniência dos bens e a residência do viajante, com especial incidência em bebidas alcoólicas, tabaco e óleos minerais.

Transporte de dinheiro:
Sempre que se entre ou saia da União Europeia através de aeroporto ou porto português transportando dez mil euros ou mais em numerário, é obrigatória a declaração à Alfândega. A declaração pode ser feita de forma simples no Portal das Finanças, através da Declaração de Dinheiro Líquido relativa à entrada ou saída da União Europeia.

A Revista Repórter X informou sobre estes factos.

Autoridade Tributária e Aduaneira

Revista Repórter X / Repórter Editora

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