Reforma suíça para emigrantes regressados antes da idade

Reforma suíça para emigrantes regressados antes da idade: 



Quem descontou tem direito, tenha trabalhado até à reforma ou regressado a Portugal há alguns anos atrás antes da idade da reforma. 

Há uma situação que deve ficar clara desde a primeiro momento, o emigrante que trabalhou na Suíça e descontou para a AHV tem direito à reforma suíça quando atingir a idade legal, mesmo que tenha regressado a Portugal muitos anos antes.

Não importa se foram 10, 20 ou 30 anos de descontos. O que conta é ter descontado. A pensão será proporcional ao tempo contribuído. Não é inteira, é justa ao que foi pago. Mas existe e quem foi embora muitas vezes desconhece por ignorância. 

O erro maior é pensar que, por ter saído cedo da Suíça, perdeu o direito. Não perdeu. O direito nasce no momento em que o desconto entra no sistema. Imaginamos que veio trabalhar com 20 anos de idade até aos 30 anos, logo na idade da reforma tem direito a 10 anos sobre os descontos na Suíça ou noutro país. Caso venha com 20 anos e trabalhe até aos 40 tem 20 anos de desconto e caso trabalhe até aos 50 anos tem 30 anos de descontos. Ao ir embora com 50 anos de idade tem direito, não importa se faltam 15 anos para atingir a reforma, por norma aos 65 anos de idade, sempre tem direito quando se desconta.

Quem já regressou a Portugal:
Quando atingir a idade da reforma, pode pedir a pensão através da Segurança Social portuguesa, que comunica com a Caixa Suíça de Compensação.

Receberá a parte suíça correspondente aos anos registados. Cada país paga a sua parte. Nada se mistura, nada se anula.
Quem ainda está na Suíça e pensa regressar.

Aqui é que muitos falham. Antes de sair, deve:
Pedir o extracto da conta individual AVS, para confirmar todos os anos registados.
Guardar todas as folhas de ordenado.
Guardar o Lohnhausweis anual.
Guardar o contrato de trabalho.
Guardar o documento de rescisão de contrato, quer tenha sido iniciativa do trabalhador ou do empregador.
Guardar o número AVS, mesmo que o cartão físico se perca.
Esses documentos podem ser pedidos à própria caixa cantonal ou à Caixa Suíça de Compensação.

Não se deve abandonar um país sem levar prova do que ali se construiu. O sistema suíço é organizado, mas não adivinha o passado de quem não apresenta dados. O tempo fecha empresas e apaga testemunhos. Atenção que quem trabalha em vários trabalhos deve sempre juntar os descontos numa Caixa e fiscalizar as empresas se descontaram, podem os descontos se perderem ou ser omitidos por erro técnico ou má administração ou por culpa do sistema informático. Documentos em cópias e em PEN devem ser guardados como tesouro.

Apoio documental:
Quem tiver dificuldades pode solicitar à Revista Repórter X apoio na redacção de pedidos formais para obtenção de documentos e esclarecimentos junto das entidades competentes, desde que apresente procuração específica, limitada apenas à resolução de assuntos relacionados com a reforma.

A reforma não é esmola, é fruto de trabalho duro, muitas vezes em silêncio, longe da terra natal.

Quem descontou tem direito. Quem parte ainda novo deve levar prova. O futuro constrói-se com memória, com documentos e com firmeza. O que foi ganho com suor não pode ficar perdido por falta de papel. Quem por ignorância já foi emigrante ha muitos anos e na idade da reforma não sabe que tem direito ao atingir a idade pode e deve pedir a reforma .

autor: Quelhas 

Revista Repórter X Editora Schweiz 

Comentários