Domício R. Gomes
Av. Vaudagne 47
1217 Meyrin, Genève
Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Juízo local cível de Viana do Castelo, juiz 4
Processo n.º 1875/23.0T8VCT
Referência: 55253392
Data: 12.02.2026
Tribunal: Protesto e resposta à vossa decisão, datada de 29.01.2025
Caros senhores,
Não posso estar de acordo nem satisfeito com as sucessivas decisões, contraditórias, sempre que apresento o meu descontentamento e a realidade dos factos, sem a presença de um advogado.
Em 30 de Junho de 2025, fomos convocados para comparecer nesse tribunal, com o objectivo de pôr fim a esta tortura. No entanto, a advogada da parte contrária obrigou-me a deslocar-me da Suíça a Portugal para, exclusivamente, anunciar uma avaliação à propriedade da minha irmã, artigo 294.
Todo o conteúdo anunciado nessa conferência foi discutido apenas e exclusivamente entre os senhores magistrados, na nossa presença, sem que me tivesse sido dirigida qualquer pergunta ou pedido de esclarecimento.
Após a retirada, sem ter entendido o que se estava a passar, à saída questionei a assistente do tribunal por não ter compreendido nada. Esta funcionária esclareceu-me da decisão que tinha sido discutida e informou-me que deveria ter feito tais perguntas à senhora juíza.
No mesmo instante, ainda nas instalações do tribunal, foi convocada a minha irmã para a convencer a apresentar um novo pedido de avaliação de várias propriedades, em sua defesa.
Após a saída do tribunal, em conversa com a minha irmã, esta informou-me do sucedido e da decisão que, sem pensar, tinha tomado por indicação do seu advogado.
De acordo com a minha irmã, decidimos anular o pedido de avaliações das propriedades por ela mencionadas.
Incompreensivelmente, este tribunal alegou não ser possível essa desistência sem a anuência da parte contrária, deixando-me numa situação fragilizada, sem compreender se deixei de fazer parte destas partilhas e se a parte contrária passou a ter poder exclusivo de decisão, quando tudo o que apresentou foram dados furtados, conseguidos através de ameaças com armas, e que este tribunal ignora.
A parte contrária, não satisfeita com a sua vingança em destruir a vontade dos nossos pais e da avó, minada pelo ódio e pelo álcool, veio ainda pedir uma avaliação à casa da nossa irmã, a única que ajudou os nossos pais com tudo de melhor, facto provado neste tribunal, que desvalorizou as despesas com os cuidados prestados aos nossos pais e os gastos efectuados na casa, que se encontrava muito danificada e sem condições habitacionais. Tudo ela lhes ofereceu.
Mas este indivíduo rancoroso, devido à sua tentativa falhada de a querer matar com uma caçadeira, impedido por mim e pelo vizinho, passou a destruir tudo, incluindo a minha casa, que estava a construir no terreno que a minha avó me tinha doado, como o próprio confessou à sua advogada.
Peço, uma vez mais, a este tribunal uma avaliação justa e isenta de esquemas fraudulentos, pois o julgamento do dia 23 de Novembro de 2024 foi tudo menos justo no apuramento da verdade.
Caso este tribunal não pretenda abdicar desta decisão, agradeço que me seja informado quais os procedimentos legais que me restam para que a verdade seja reposta.
Sem outro assunto de momento, agradeço a atenção dispensada.
Domício R. Gomes
Revista Repórter X / Repórter Editora

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