Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso: Água, burocracia e taxas:
Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso: Água, burocracia e taxas: quando duas proprietárias passam a uma só e mudar um nome custa 36,74 euros
Uma simples tentativa de actualizar a titularidade de um contracto de água acabou por levantar questões sobre burocracia, transparência administrativa, responsabilidade dos proprietários e cobrança de taxas por parte dos serviços municipais.
Tudo começou quando um emigrante povoense residente no estrangeiro procurou saber o que era necessário para transferir o contracto da água do apartamento para o nome das suas filhas, sem necessidade de deslocação a Portugal. A intenção era simples: o imóvel pertence às filhas, o contador já existe, o serviço continua activo e o pagamento continuaria a ser efectuado por débito directo, exactamente como acontece actualmente.
Ao longo da troca de correspondência com os serviços municipais, foram solicitados diversos documentos e esclarecimentos. No entanto, as informações surgiram de forma faseada, obrigando a sucessivas perguntas para compreender aquilo que, à partida, parecia um procedimento simples.
Numa fase posterior da comunicação surgiu uma informação que não tinha sido claramente transmitida desde o início: o contracto apenas pode ficar em nome de uma pessoa.
Este detalhe é particularmente relevante porque o pedido inicial dizia respeito às filhas, no plural, uma vez que ambas são proprietárias do imóvel. Apenas mais tarde foi explicado que o serviço apenas admite um único titular contractual.
A situação levanta uma questão legítima.
Se duas pessoas são proprietárias do mesmo imóvel, porque razão não podem ambas figurar como titulares do contracto de abastecimento de água?
"Nas Finanças, por exemplo, a compropriedade é reconhecida. Cada proprietário responde pela sua quota-parte do imóvel. Já neste caso, apesar de existirem duas proprietárias, apenas uma poderá assumir formalmente a posição de titular perante a entidade fornecedora."
Na prática, isso significa que qualquer problema relacionado com pagamentos, atrasos ou dívidas será dirigido apenas à pessoa que constar no contracto, ficando as questões entre comproprietários remetidas para a esfera privada.
Existe ainda outra questão raramente discutida. Quando um imóvel pertence a duas pessoas, mas o contracto é obrigado a ficar apenas em nome de uma delas, toda a responsabilidade prática acaba por recair sobre essa pessoa. Perante os serviços municipais será ela a responder por pagamentos, atrasos ou incumprimentos. Porém, o problema pode surgir antes disso. Se as despesas forem inicialmente suportadas pela titular do contracto, a outra comproprietária poderá, por qualquer motivo, não entregar a sua parte atempadamente, atrasar-se nos pagamentos, recusar-se a pagar ou até surgir um conflito pessoal entre ambas. Nessa situação, a entidade fornecedora afasta-se do problema e a titular do contracto fica obrigada a suportar encargos que, em rigor, deveriam ser partilhados. A questão torna-se particularmente relevante quando existem dois proprietários com direitos iguais sobre o imóvel, mas apenas um deles é reconhecido contractualmente.
No caso concreto analisado, esta situação não se coloca porque o pagamento continuará a ser efectuado pelo pai através de débito directo. No entanto, a regra merece reflexão, pois poderá afectar muitas outras famílias em situações semelhantes.
A situação torna-se ainda mais difícil de compreender quando se observa a diferença de critérios aplicados. Para assumir a titularidade do contracto, a filha tem de apresentar documentação, comprovar a sua ligação ao imóvel e cumprir diversas formalidades administrativas. Contudo, para efectuar os pagamentos, já não parece existir a mesma exigência, uma vez que o débito directo poderá continuar a ser efectuado a partir da conta bancária do pai, exactamente como acontece actualmente. Em outras palavras, para figurar como titular exige-se prova, documentação e um novo contrato. Para pagar, a ligação ao titular deixa de ser considerada determinante. Esta aparente contradição leva alguns cidadãos a questionar se o objectivo principal é realmente a regularização da titularidade ou se estamos perante um formalismo administrativo cuja utilidade prática não é imediatamente evidente.
A crítica não se limita à questão da titularidade.
(Os serviços municipais informaram igualmente que a alteração implica a denúncia do contracto actualmente existente e a celebração de um novo contrato, com um custo de 36,74 euros. Pois é desta forma que podem sacar valores desnecessários aos seus contribuites, quando podiam mudar o nome num clique no computador.)
Perante esta exigência, surgem várias dúvidas.
O imóvel continua exactamente o mesmo.
O contador continua exactamente o mesmo.
A utilização do serviço mantém-se inalterada.
Não existe qualquer deslocação técnica.
Não existe instalação de novo contador.
Não existe mudança de morada.
O pagamento continuará a ser efectuado pela mesma conta bancária e pela mesma pessoa que já o fazia anteriormente.
Apesar disso, o procedimento é tratado como uma extinção contractual seguida da celebração de um novo contrato. Não havia necessidade!
Naturalmente, muitos cidadãos questionam se uma situação desta natureza não poderia ser resolvida através de uma simples alteração administrativa da titularidade. Mudar de nome!
A questão não é apenas o valor dos 36,74 euros embora seja considerado um abuso desta administração da Câmara.
O que está em causa é o princípio.
Quando uma alteração de nome exige denúncia contractual, nova celebração de contracto e pagamento de taxas, mesmo mantendo-se todos os elementos essenciais do serviço exactamente iguais, é legítimo perguntar se a Administração está verdadeiramente orientada para simplificar a vida dos cidadãos.
Na opinião do autor, esta situação não pode ser analisada isoladamente. Surge num contexto em que muitos cidadãos consideram já elevados os custos associados à água, saneamento, resíduos urbanos, aluguer de contador e demais encargos municipais no concelho da Póvoa de Lanhoso. O mesmo sentimento existe relativamente a outros impostos e taxas locais. Por isso, quando um cidadão se vê confrontado com a obrigação de denunciar um contracto, celebrar outro, apresentar documentação adicional e pagar mais 36,74 euros por uma alteração que, na prática, não altera o imóvel, o contador, o consumo nem a forma de pagamento, é natural que surjam críticas. Na opinião do autor, este tipo de procedimentos contribui para a percepção de que a autarquia procura arrecadar receita através de actos administrativos que poderiam ser tratados de forma mais simples, rápida e sem custos adicionais para os munícipes.
A situação torna-se ainda mais difícil de compreender quando se verifica que o pagamento poderá continuar a sair da mesma conta bancária do titular anterior. Ou seja, para efeitos financeiros a ligação mantém-se, mas para efeitos administrativos considera-se necessária a criação de um contracto completamente novo.
Os emigrantes conhecem bem estas dificuldades. Muitas vezes procuram resolver assuntos à distância, por correio electrónico, esperando respostas claras e completas. Em vez disso, recebem informações parcelares que obrigam a novos pedidos de esclarecimento e prolongam procedimentos que poderiam ser simples.
Mais do que uma questão de 36,74 euros, este caso levanta uma reflexão sobre a forma como os serviços públicos encaram os cidadãos.
Quando existem duas proprietárias mas apenas uma pode assumir a titularidade.
Quando o mesmo imóvel, o mesmo contador e o mesmo método de pagamento são tratados como se estivesse a nascer uma relação contratual completamente nova.
Quando a informação surge aos poucos em vez de ser prestada de forma completa desde o início.
Então a pergunta torna-se inevitável:
Estaremos perante uma necessidade administrativa verdadeiramente indispensável ou perante mais um exemplo de burocracia excessiva que continua a dificultar aquilo que deveria ser simples?
Talvez seja um bom método para arracadar dinheiro para desenvolver mais a Póvoa de Lanhoso e passar de VILA a CIDADE?
autor: Quelhas, director revista repórter X
Revista Repórter X / Repórter Editora

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