Autoridade Tributária acusada de empurrar contribuintes para um labirinto burocrático:
Braga responde, Lisboa recebe e cala, Póvoa de Lanhoso ignora, permanece em silêncio. Contribuintes denunciam um ano e alguns meses de espera, pagamentos retidos, juros de mora e respostas que não resolvem os problemas.
A Repórter X teve acesso a uma extensa troca de correio electrónico entre contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relacionada com pagamentos e reembolsos do IMI dos anos de 2024 e 2025.
Segundo a documentação analisada, a correspondência foi enviada por e-mail para os serviços de Braga e de Lisboa, enquanto, segundo os reclamantes, as Finanças da Póvoa de Lanhoso continuam sem responder aos diversos pedidos apresentados.
Os contribuintes afirmam que, ao longo de muito tempo, recorreram ao e-Balcão, ao atendimento telefónico, ao correio electrónico e, mais recentemente, ao envio de cartas registadas, sem conseguirem obter uma solução definitiva.
De acordo com os elementos disponibilizados à redacção, através do e-Balcão foi confirmado que um dos pagamentos efectuados por uma das contribuintes foi aceite, incluindo a 1.ª prestação, liquidada com juros de mora. No entanto, continuam retidos valores relativos aos anos de 2024 e 2025, bem como pagamentos da 2.ª prestação, sem que tenha sido efectuado o respectivo reembolso.
No caso da outra contribuinte, a senha de acesso ao Portal das Finanças já foi recebida, mas continua a não ser possível aceder à plataforma. Paralelamente, permanece retido um pagamento efectuado em 2025, que, segundo a própria Autoridade Tributária, não foi aceite e deveria ser devolvido. Porém, até ao momento, esse reembolso continua por efectuar.
A situação agrava-se porque a 1.ª prestação do IMI dessa contribuinte permanece em falta. Segundo os reclamantes, não existe qualquer referência para pagamento e a impossibilidade de acesso ao Portal das Finanças impede a regularização da situação.
Na resposta enviada pelo Chefe de Divisão, em substituição, C. S. V., da Direcção de Finanças de Braga, a Autoridade Tributária limita-se a informar que o assunto não pode ser tratado por correio electrónico, por estar abrangido pelo dever de confidencialidade, remetendo os contribuintes para o Portal das Finanças, através do serviço e-Balcão.
Os reclamantes contestam esta posição, alegando que já recorreram inúmeras vezes ao e-Balcão e ao atendimento telefónico, considerando que ambos os meios não resolveram qualquer das questões colocadas. Enquanto uns embrulham, outros não respondem, assim vai a qualidade dos serviços públicos em Portugal...!
Na resposta enviada à Autoridade Tributária, os contribuintes voltam a identificar todos os valores em causa, solicitam esclarecimentos concretos sobre os pagamentos efectuados, pedem o envio da referência em falta para pagamento, requerem a cedência dos créditos para quem suportou financeiramente os pagamentos através de uma conta portuguesa ou ainda para uma conta na Suíça, e insistem para que os reembolsos sejam efectuados por transferência bancária, recusando a emissão de novos cheques, por estes não poderem ser levantados na Suíça.
Os reclamantes pedem ainda prova documental de cada reembolso, com indicação da contribuinte, montante, data da transferência, conta bancária utilizada e respectiva referência.
Na análise desta troca de correspondência, permanece uma questão que qualquer cidadão poderá colocar: se a própria Autoridade Tributária reconhece determinados pagamentos e admite a devolução de valores, porque motivo os reembolsos continuam por efectuar durante tantos meses?
Os contribuintes defendem que esta sucessão de atrasos, respostas genéricas, dificuldades de acesso aos serviços electrónicos e ausência de decisões concretas poderá não ser um caso isolado. Na sua opinião, poderão existir milhares de cidadãos em situação semelhante, com valores retidos pela Autoridade Tributária enquanto continuam a ser confrontados com juros de mora, processos burocráticos e sucessivos contactos que não conduzem à resolução efectiva dos problemas. Os delarantes pensam ainda que é propositadamente para gerar juros em favor do estado.
Continuaremos a acompanhar este caso e aguardará uma resposta concreta da Autoridade Tributária sobre os reembolsos, os pagamentos efectuados e os procedimentos adoptados neste processo.
Autor Quelhas
Revista Repórter X / Repórter Editora

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