Pedido de isenção da SERAFE para 2025 obriga a novo processo por decisão parcial:
Um pedido de isenção da taxa da SERAFE para todo o ano de 2025 acabou por ser apenas parcialmente deferido. Apesar de ter sido solicitado o reconhecimento da isenção para todo o ano, a SERAFE decidiu concedê-la apenas a partir de 1 de Julho de 2025, deixando de fora o período entre Janeiro e Junho.
A isenção foi pedida ao abrigo da legislação em vigor, que prevê a dispensa do pagamento da taxa de rádio e televisão para os beneficiários das Ergänzungsleistungen (EL), Prestações Complementares ao AHV/IV (AVS/AI). Estas prestações destinam-se a pessoas cujos rendimentos e património, nos termos da lei, não são suficientes para fazer face às despesas essenciais. Por esse motivo, a legislação prevê a isenção da taxa SERAFE para quem reúna essas condições.
A própria SERAFE reconheceu esse direito, mas apenas a partir de 1 de Julho de 2025. Não se compreende esta decisão, uma vez que já tinha sido apresentada documentação oficial comprovativa da atribuição das Ergänzungsleistungen.
Perante esta situação, foi solicitado aos serviços das Ergänzungsleistungen (EL) um comprovativo oficial da data exacta de início da atribuição desta prestação, bem como um esclarecimento sobre a possibilidade de a isenção ser reconhecida desde o primeiro dia em que nasceu esse direito.
Assim que essa confirmação oficial for recebida, será apresentado um novo pedido à SERAFE para que a decisão seja revista e a isenção seja reconhecida desde a data efectiva do direito, e não apenas para parte do ano de 2025. Mediante essa confirmação, será igualmente solicitado o reembolso de todos os valores pagos que, à luz da lei, não eram devidos.
Revista Repórter X
Revista Repórter X / Repórter Editora
Comentários