Polícia no passeio e na via ciclável: duas medidas para situações semelhantes?
Uma viatura policial foi fotografada ocupando parcialmente o passeio e a via destinada aos ciclistas, com os quatro piscas ligados. No momento em que a imagem foi captada, não eram visíveis agentes junto do veículo nem qualquer ocorrência, acidente ou situação de emergência que permitisse compreender a razão daquela paragem.
A questão que se coloca não é apenas esta. Coloca-se outra, mais ampla: seria a mesma tolerância concedida a um cidadão comum?
Se um cidadão comum deixasse o automóvel a ocupar o passeio e a via ciclável, sem uma justificação prevista na lei, muito provavelmente arriscaria uma coima. Se, pelo contrário, parasse devido a uma verdadeira emergência, como uma criança a vomitar, um idoso engasgado, uma pessoa com falta de ar ou outra situação de perigo, essa circunstância teria naturalmente de ser avaliada pelas autoridades.
Naturalmente, a polícia pode, em determinadas circunstâncias, afastar-se das regras normais de trânsito quando está a cumprir uma missão urgente ou uma necessidade operacional. Contudo, quando essa necessidade não é visível, é legítimo que os cidadãos questionem se o mesmo critério é aplicado a todos.
A igualdade perante a lei não significa apenas exigir o cumprimento das regras aos cidadãos. Significa também que quem fiscaliza deve ser o primeiro a dar o exemplo, excepto quando a própria lei justifica uma actuação diferente.
A Revista Repórter X não afirma que existiu qualquer infracção, porque desconhece o motivo da paragem. Levanta, isso sim, uma questão de interesse público: as mesmas regras são efectivamente aplicadas a todos, ou a percepção dos cidadãos continua a ser a de que existem duas medidas para situações semelhantes?
Revista Repórter X / Repórter Editora
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