Tratamentos dentários: prestações complementares levantam dúvidas sobre tratamentos mais baratos fora da Suíça
Categoria: Saúde e Direitos Sociais
Autor: João Carlos Quelhas
Os beneficiários de prestações complementares à AHV/IV podem ter despesas de tratamentos dentários consideradas para reembolso, mas as regras apresentadas pela Sozialversicherungen da cidade de Bülach deixam uma questão importante por esclarecer: os tratamentos têm de ser realizados obrigatoriamente em território suíço ou podem ser efectuados no estrangeiro, onde, em muitos casos, são consideravelmente mais baratos?
A Revista Repórter X teve acesso ao formulário informativo entregue aos beneficiários, denominado «Krankheits-, Behinderungs- und Zahnbehandlungskosten», relativo às despesas de doença, incapacidade e tratamentos dentários.
O documento estabelece que os tratamentos dentários devem ser simples, económicos e adequados. Refere igualmente que coroas, pontes e implantes em cerâmica ou determinados materiais não cumprem, em regra, os critérios estabelecidos.
Um dos valores que aparece no documento e que pode provocar dúvidas é o dos 3.000 francos suíços.
Os CHF 3'000 não são apresentados como limite máximo para um tratamento dentário. O documento determina que, para tratamentos que previsivelmente ultrapassem CHF 3'000, incluindo custos de laboratório, deve ser entregue antes do tratamento um orçamento detalhado. A Sozialversicherungen recomenda mesmo que, a partir de CHF 1'000, seja já apresentado um orçamento.
Suíça ou estrangeiro?
É precisamente no local onde o tratamento pode ser realizado que surge uma das maiores dúvidas.
O documento refere que, em princípio, os custos de tratamentos dentários efectuados no estrangeiro apenas podem ser reembolsados quando se trate de um tratamento de urgência necessário.
Esta regra levanta uma questão que merece esclarecimento. Se um dos critérios exigidos é que o tratamento seja económico, o que acontece quando um tratamento adequado pode ser realizado fora da Suíça por um preço significativamente inferior?
Esta situação interessa particularmente à comunidade portuguesa residente na Suíça. Muitos emigrantes realizam tratamentos dentários em Portugal, não apenas por manterem dentistas da sua confiança, mas também porque determinados tratamentos podem custar menos do que na Suíça.
Perante esta situação, foi enviado um pedido formal de esclarecimento à Sozialversicherungen Stadt Bülach, juntamente com o formulário devidamente assinado.
Nesse pedido pergunta-se expressamente se os beneficiários das prestações complementares têm direito à comparticipação dos custos necessários para tratamento e recuperação dos dentes, quais os custos que podem ser assumidos e quais os documentos ou orçamentos que devem apresentar antes de iniciar o tratamento.
Foi igualmente colocada directamente a questão que permanece por esclarecer: o tratamento dentário tem obrigatoriamente de ser realizado na Suíça ou pode ser realizado no estrangeiro, nomeadamente quando aí é possível efectuar o mesmo tratamento por um preço inferior?
Até 50 mil francos para um casal, mas não apenas para os dentes
O documento contém ainda valores que importa interpretar correctamente.
Por ano, para o conjunto das despesas de doença, incapacidade e tratamentos dentários abrangidas pelas respectivas regras, são indicados montantes máximos de CHF 25'000 para uma pessoa que viva em casa e CHF 50'000 para um casal.
Para crianças é indicado um máximo de CHF 10'000, sujeito às condições previstas, enquanto para pessoas residentes em instituições é referido um máximo de CHF 6'000 por pessoa.
Estes valores não significam que cada beneficiário tenha automaticamente direito a receber essas quantias, nem que os CHF 25'000 ou CHF 50'000 estejam exclusivamente disponíveis para tratamentos dentários. Correspondem aos limites máximos anuais para o conjunto das despesas abrangidas e dependem sempre do cumprimento das condições aplicáveis.
As facturas ou comprovativos destinados a reembolso devem ainda ser apresentados dentro do prazo previsto, sendo indicado um máximo de 15 meses após a emissão da factura.
A Revista Repórter X aguarda agora uma resposta escrita da Sozialversicherungen Stadt Bülach.
O esclarecimento sobre os tratamentos realizados no estrangeiro assume particular importância. Se as próprias regras exigem tratamentos económicos, importa perceber por que razão, e em que circunstâncias, um tratamento adequado e mais barato realizado fora da Suíça poderá ficar excluído da comparticipação.
A resposta poderá esclarecer não apenas este caso, mas muitos beneficiários das prestações complementares que, antes de iniciarem um tratamento dentário, precisam de saber quanto pode ser comparticipado, onde podem realizar o tratamento e que autorização devem obter previamente.
Revista Repórter X

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