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terça-feira, 2 de julho de 2024

A revista Repórter X investigou sobre a condução de veículos com matrícula estrangeira em Portugal

A revista Repórter X investigou sobre a condução de veículos com matrícula estrangeira em Portugal


É permitido conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal? Sim, é permitido, desde que determinadas condições sejam respeitadas. Conheça as exigências para evitar multas pesadas.

 

Uma dúvida recorrente para quem deseja trazer um carro com matrícula estrangeira para Portugal é a legalidade de algumas práticas, incluindo quem pode conduzir esse veículo. De acordo com a legislação portuguesa, é possível conduzir um veículo com matrícula estrangeira em território nacional, desde que certas condições sejam atendidas.

 

Conheça algumas das condições principais.

 

Residência fora de Portugal: A primeira exigência é que o condutor do veículo não seja residente em Portugal. Ou seja, pessoas que não moram permanentemente em Portugal estão autorizadas a conduzir carros com matrículas estrangeiras no país.

Parentesco com o proprietário: Apenas familiares do proprietário ou titulares do veículo podem conduzi-lo. Isso permite que membros da família conduzam um veículo com matrícula estrangeira em Portugal, desde que não residam no país.

Matrícula de um país da UE: O veículo deve estar matriculado permanentemente em um país da União Europeia (UE). Carros com matrículas da UE estão sujeitos a regulamentos diferentes daqueles provenientes de países fora da UE.

Período limitado: Uma das condições mais importantes é que o automóvel não pode permanecer em Portugal por mais de 180 dias (ou 6 meses) dentro de um período de 12 meses. Isso significa que o veículo não pode ser utilizado em território português por mais de meio ano em um ano civil.

Distribuição dos dias: Os 180 dias não precisam ser consecutivos. O período pode ser repartido, mas a regra dos 6 meses por ano não deve ser excedida. Ou seja, ao longo de um ano, o carro com matrícula estrangeira não pode ser utilizado em Portugal por mais de 6 meses.

Essa limitação de tempo é crucial porque, conforme estipulado pelo artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, o veículo fica isento do pagamento de impostos por um período de 6 meses. Qualquer uso além desse período pode acarretar obrigações fiscais. Em caso de fiscalização pela polícia, pode haver aplicação de multa.

 

Portanto, é legal conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal, desde que as condições mencionadas sejam cumpridas. No entanto, é fundamental estar atento às limitações temporais e às exigências de seguro para evitar problemas ou multas no país.


Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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