Proposta de Lei n.o 26/XVI/1.a (GOV)
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
PROPOSTA DE ADITAMENTO E ALTERAÇÃO
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam a seguinte Proposta de
Aditamento e Alteração à Proposta de Lei n.o 26/XVI/1.a (GOV):
Artigo 132.o-A
Ensino de Português no Estrangeiro
(Alteração ao Decreto-Lei n-o 165/2006, de 11 de agosto)
1 - O artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual,
que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 5.o
[...]
1 – [...].
2 – [...].
3 – [...].
4 – [...].
5 – [Revogar].
6 – Os alunos que frequentam os cursos tutelados pelos Camões
I.P. que pretendam obter um diploma que certifique os níveis de
proficiência alcançados ficam sujeitos ao pagamento de um valor
a definir por portaria.
7 – As verbas referidas nos números anteriores são geridas pelo
Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões,
I.P.)] e podem constituir-se como receita.
1.a Subst. 1977C-1
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8 – [...].»
«Artigo 162.o
Disposições transitórias
1 - [Atual corpo do artigo].
2 - [Novo] O governo aprova a portaria referida no n.o 6 do artigo 5.o do Decreto-
Lei n.o 165/2006, de 11 de agosto, na redação dada pela presente lei, no prazo
de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, mantendo-se em vigor, até
à sua aprovação, as normas da Portaria n.o 102/2013, de 11 de março, relativas
às taxas devidas pela certificação.»
Nota justificativa:
O ensino da Língua e da cultura portuguesa no estrangeiro, através da rede paralela
gerida pelo Instituto Camões, constitui um elo fundamental da ligação das comunidades
portuguesas ao país, já há várias gerações, e um dos ativos da afirmação de Portugal
no mundo, a par do ensino na rede apoiada e nas universidades, através de protocolos
e leitorados.
Desde que foi instituído nos anos 70 do século XX, o Ensino de Português no
Estrangeiro sempre foi gratuito, em igualdade de circunstâncias com o acesso ao
ensino em Portugal. Porém, em 2013, no auge da crise económica e financeira, o
governo de então, liderado pelo PSD/CDS, introduziu uma taxa de frequência, vulgo
propina, o que criou uma perturbação na relação entre Portugal e as Comunidades
Portuguesas e pôs fim a uma dimensão simbólica associada à ligação afetiva ao país
através da Língua e da cultura que ela veicula.
A introdução da propina para os casos em que o Estado é responsável pelo ensino
ocorreu com o Decreto-Lei n.o 234/2012, de 30 de outubro, cujas modalidades de
aplicação foram fixadas com a Portaria no102/2013, de 11 de março, alterando assim o
Decreto-Lei n.o 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.o 165-C/2009,
de 28 de julho.
O Partido Socialista sempre manteve a expetativa da abolição da propina e assumiu-o
agora no seu programa eleitoral, dando voz a uma reivindicação que sempre existiu
nas comunidades portuguesas desde a sua introdução.
Acresce que o Ensino de Português no Estrangeiro está marcado por uma grande
variedade modalidades em função das práticas escolares e administrativas dos
respetivos países, sendo que nuns casos é pago e noutros é gratuito, nuns sendo
1.a Subst. 1977C-1
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tutelados pelo Camões em regime paralelo, noutros sendo integrado nos currículos
escolares, noutros ainda existindo com ensino complementar e noutros como ensino
associativo. Desta forma, e tendo em conta que o Ensino Básico e Secundário em
Portugal é gratuito, criou-se assim uma dupla desigualdade relativamente aos restantes
cursos do EPE no ensino paralelo, que são pagos.
Embora não existam estudos que o comprovem, tem-se verificado nos últimos anos
uma diminuição da frequência dos cursos na rede paralela, sendo plausível que para
isso contribua a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa de frequência.
O próximo ano letivo, a começar ainda em 2025, deve se iniciar com a propina no
Ensino de Português no Estrangeiro revogada, pelo que é necessário acautelar essa
mesma realidade no Orçamento do Estado para o próximo ano.
É, por isso, justificado que se proceda, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025,
à revogação da taxa de inscrição no Ensino de Português no Estrangeiro, vulgo propina,
nos cursos da rede tutelada pelo Camões, Instituto da Língua e da cultura.
Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2024,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Pedro Nuno Santos
Alexandra Leitão
António Mendonça Mendes
Carlos Pereira
Marina Gonçalves
João Paulo Rebelo
1.a Subst. 1977C-1
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Paulo Pisco
Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial
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