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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Queixa apresentada ao Ministério Público que não quis saber

Queixa apresentada ao Ministério Público que não quis saber


Um cidadão português a viver no estrageiro apresentou uma queixa contra um administrador de condomínio, acusado de abusar do seu poder na gestão do prédio e seus anexos, incluindo um parque infantil e garagens. O administrador utiliza assinaturas de inquilinos, muitos dos quais não são proprietários, para validar decisões, levantando preocupações sobre a legalidade de suas ações.

O administrador tem ameaçado moradores com acções judiciais, mesmo em situações onde as decisões não têm respaldo legal. Vários moradores, que pagaram a sua parte para arranjos exteriores, foi ameaçado de tribunal, visto que o administrador não pode realizar obras significativas apenas com assinaturas de inquilinos. As obras exteriores acordadas ainda não foram concluídas.

Em 21 assinaturas de 31 frações, sendo 11 com procurações e 10 de proprietários, a maioria das assinaturas não é válida para decisões importantes. A queixa também se estende à autorização da Câmara Municipal para a construção de uma estrada que atravessaria o terreno do condomínio, algo que não foi aprovado pela maioria dos proprietários.

O administrador tem desrespeitado os proprietários que não habitam no prédio e tem feito valer assinaturas de inquilinos. Além disso, não há um canal de comunicação estabelecido para o condomínio. O administrador afirma que o terreno pertence à Câmara Municipal, embora existam documentos que indicam que é parte das frações do condomínio.

O autor da queixa solicita a intervenção do Ministério Público que não quis saber e assim está a defesa dos lesados, para impedir a construção da estrada, que já tem passagem sem a autorização da maioria dos proprietários. O denunciante e outros lesados estão dispostos a negociar a venda do espaço com a Câmara Municipal, desde que não implique a construção de apartamentos, mas sim a criação de espaços de estacionamento e áreas verdes.

Adicionalmente, a Câmara Municipal no passado já tentou reivindicar a propriedade do terreno, mas não obteve sucesso, pois não havia documentação que comprovasse que era de domínio público. Os proprietários adquiriram os andares, um lugar na garagem e um terreno anexo; se as partes comuns não lhes pertencem, acreditam ter sido enganados. O cartório constava que o terreno fazia parte das áreas comuns do prédio, e a maior parte dos apartamentos vendidos retirou essa cláusula, enquanto o apartamento do denunciante ainda a mantém. Recentemente, um documento da Câmara afirma que o terreno é baldio ou público, levantando suspeitas de manipulação por parte da actual administração municipal.


Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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