Uns cometem erros e outros pagam
com as favas, é assim nas autarquias do país...
A Câmara Municipal da Póvoa de
Lanhoso promoveu uma Conferência de Imprensa para dar a conhecer algumas das
consequências de uma condenação judicial que obriga o município a pagar cerca
de 600 mil euros. Em causa está um processo relativo a uma compra e venda de
terrenos.
O Presidente da Câmara Municipal,
Manuel Baptista, acompanhado dos Vereadores do seu Executivo, leu um comunicado
em que se afirma que “a execução da sentença em curso implica que a autarquia
nos próximos seis meses tenha de suportar em cada um desses meses mais de 102
mil euros. Este valor, a pagar já neste mês de agosto, representa 20 por cento
das transferências mensais do Orçamento Geral do Estado”. Somando à realidade
da Lei dos Compromissos “que por si já é bem limitadora da ação do Executivo”,
esta obrigação mensal “vem agravar e limitar em muito a situação financeira da
autarquia”, sublinhou o autarca.
Manuel Baptista continuou,
referindo: “O passado é passado, mas é um facto que a decisão tomada pelo
Executivo Socialista à altura tem agora consequências gravíssimas na gestão
desta casa. Quando se tomam decisões, as mesmas têm de ser devidamente ponderadas
na salvaguarda do interesse público”.
De acordo com o Presidente da
Câmara, esta situação vai condicionar a atividade prevista para este ano. “Em
consequência desta má decisão do anterior executivo, que agora temos de pagar,
há projetos que estávamos a planear executar que teremos de suspender. São
exemplo os projetos de requalificação dos centros cívicos de algumas freguesias
que estão previstos no Plano de Actividades e que teremos de adiar. É com
tristeza que o dizemos, mas é também com a responsabilidade de quem tem de
cumprir e honrar o bom-nome da Câmara Municipal, que temos de falar verdade.
Esta decisão judicial no valor total de 617 mil euros (incluindo o custo da
execução) é um soco no estômago, sem dúvida, mas continuaremos a trabalhar para
concretizar o mais possível o Plano de Actividades que definimos”.
Alertando para que “a gestão das
autarquias está a mudar fruto da implementação de novas regras”, Manuel
Baptista considerou: “Na Póvoa de Lanhoso não seremos exceção e por isso
estamos a tomar decisões que não são do nosso agrado é certo, mas que à luz da
nova legislação elas são inevitáveis. Queremos que os Povoenses estejam
devidamente informados e, por isso, nos próximos meses, a autarquia fará um
esforço de comunicação no sentido de explicar o que mudou e as suas
consequências na atividade municipal. Teremos de concentrar os meios
financeiros na resolução dos problemas mais importantes, assegurando o
funcionamento dos serviços municipais indispensáveis”.
O comunicado termina referindo
que, “perante esta realidade, é muito importante que todos os agentes políticos
da Póvoa de Lanhoso assumam a sua responsabilidade. Nós enquanto responsáveis
pela gestão da autarquia estamos a assumir a nossa, mas é bom que a oposição
também assuma com seriedade o seu papel”.
Projetos adiados.
Depois deste enquadramento e
questionado pelos jornalistas, o Presidente da Câmara referiu que algumas obras
não poderão ser executadas e que os autarcas locais terão de ser sensibilizados
para esta situação. “Agora temos de fazer o trabalho de casa, falar com os
Senhores Presidentes de Junta e fazê-los sentir a dificuldade que temos para
poder cumprir alguns projetos que tínhamos”, revelou Manuel Baptista,
salientando: “Vamos ter de fazer uma gestão financeira mais apertada”.
Questionado sobre o que quis dizer ao afirmar ser importante que os agentes
políticos assumam a sua responsabilidade, explicou: “Isto pode ser aproveitado
politicamente para levantar questões de mau funcionamento deste Executivo.
Neste momento, a responsabilidade tem que ser de todos. É uma coisa que nós
herdámos e que temos de cumprir”. Quando interrogado sobre se há alguma
possibilidade ou intenção de responsabilizar criminalmente o anterior
executivo, respondeu negativamente. “Nós não temos essa intenção, porque é uma
decisão do Tribunal e vamos assumi-la. Quando tomámos conta da Câmara assumimos
o bom e o mau, que herdámos. O povo é que pode julgar, os povoenses é que podem
julgar, não somos nós”, finalizou.
Enquadramento.
O referido comunicado explicou
que, no início de 1982, o Município adquiriu parte do prédio denominado Campo
dos Lameiros de Baixo e de Cima, em Bagães – Póvoa de Lanhoso, pelo preço de 7
mil e 900 euros, tendo tal terreno sido comprado mediante a prévia e expressa
menção de que o mesmo se destinaria à ‘expansão urbanística da Zona de Bagães,
mais concretamente para zona verde’. Posteriormente, na sequência da elaboração
do Plano Director Municipal, o Município acabou por elaborar para aquele local,
no ano de 1995, o chamado Projecto do Campo da Feira, em que estava prevista a
divisão em lotes, destinados a construção, do terreno anteriormente adquirido.
Esse projeto foi concretizado e, em resultado do mesmo, foram constituídos
lotes sobre o terreno em causa, tendo o Município procedido à venda dos mesmos,
em 2001, pelo valor unitário de 315 mil e 500 euros.
Perante esta situação, os
anteriores proprietários intentaram uma ação judicial em que pediam que o
Município fosse condenado a pagar-lhes, em resumo, o valor representativo da
diferença entre o preço por que haviam vendido, na convicção da inexistência de
capacidade construtiva, e o valor do mesmo após a sua constituição em lotes.
Tal ação deu entrada no Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso em agosto de
2001, tendo sido contestada pelo executivo à data em funções.
Ainda de acordo com o Comunicado
lido, após a normal tramitação do processo, com a realização da competente
audiência de discussão e julgamento, a referida ação veio a ser, no essencial,
julgada procedente em 1º Instância. Decidindo em sede de recurso, quer o
Tribunal da Relação do Porto quer o Supremo Tribunal de Justiça vieram a
confirmar, também no essencial, aquela decisão condenatória. Recentemente, em
maio, foi fixado o valor da indemnização a pagar pelo Município aos anteriores
proprietários, valor este que foi estipulado, pelo Tribunal Judicial da Póvoa
de Lanhoso, num montante superior a 583 mil euros (583.948,30€). “Tendo esta
decisão transitado em julgado, e no desenvolvimento do direito que lhe foi
judicialmente reconhecido, a ‘Família Meira’ intentou a competente execução da
mesma, tendo requerido a penhora da parte legalmente admitida do Fundo de
Equilíbrio Financeiro, mensalmente transferido para esta Câmara Municipal”,
referiu o Presidente da Câmara, continuando que, neste enquadramento e num esforço
em minimizar esta sentença, estabeleceram-se no último mês, conversações
negociais lideradas por ele próprio com os representantes da ‘Família Meira’,
no sentido de se tentar obter um acordo de pagamento que fosse menos oneroso
para o Município. Explicou ainda que “apesar da intensidade das negociações e
do empenho que ambas as partes colocaram na tentativa de obtenção de uma
solução consensual, o facto é que não foi possível conseguir um acordo que, na
perspetiva da Câmara Municipal, fosse menos gravoso do que a atual penhora”.
Sem comentários:
Enviar um comentário