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terça-feira, 31 de julho de 2012

Póvoa de Lanhoso: Uns cometem erros e outros pagam com as favas, é assim nas autarquias do país...


Uns cometem erros e outros pagam com as favas, é assim nas autarquias do país...

A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso promoveu uma Conferência de Imprensa para dar a conhecer algumas das consequências de uma condenação judicial que obriga o município a pagar cerca de 600 mil euros. Em causa está um processo relativo a uma compra e venda de terrenos.

O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Baptista, acompanhado dos Vereadores do seu Executivo, leu um comunicado em que se afirma que “a execução da sentença em curso implica que a autarquia nos próximos seis meses tenha de suportar em cada um desses meses mais de 102 mil euros. Este valor, a pagar já neste mês de agosto, representa 20 por cento das transferências mensais do Orçamento Geral do Estado”. Somando à realidade da Lei dos Compromissos “que por si já é bem limitadora da ação do Executivo”, esta obrigação mensal “vem agravar e limitar em muito a situação financeira da autarquia”, sublinhou o autarca.

Manuel Baptista continuou, referindo: “O passado é passado, mas é um facto que a decisão tomada pelo Executivo Socialista à altura tem agora consequências gravíssimas na gestão desta casa. Quando se tomam decisões, as mesmas têm de ser devidamente ponderadas na salvaguarda do interesse público”.

De acordo com o Presidente da Câmara, esta situação vai condicionar a atividade prevista para este ano. “Em consequência desta má decisão do anterior executivo, que agora temos de pagar, há projetos que estávamos a planear executar que teremos de suspender. São exemplo os projetos de requalificação dos centros cívicos de algumas freguesias que estão previstos no Plano de Actividades e que teremos de adiar. É com tristeza que o dizemos, mas é também com a responsabilidade de quem tem de cumprir e honrar o bom-nome da Câmara Municipal, que temos de falar verdade. Esta decisão judicial no valor total de 617 mil euros (incluindo o custo da execução) é um soco no estômago, sem dúvida, mas continuaremos a trabalhar para concretizar o mais possível o Plano de Actividades que definimos”.

Alertando para que “a gestão das autarquias está a mudar fruto da implementação de novas regras”, Manuel Baptista considerou: “Na Póvoa de Lanhoso não seremos exceção e por isso estamos a tomar decisões que não são do nosso agrado é certo, mas que à luz da nova legislação elas são inevitáveis. Queremos que os Povoenses estejam devidamente informados e, por isso, nos próximos meses, a autarquia fará um esforço de comunicação no sentido de explicar o que mudou e as suas consequências na atividade municipal. Teremos de concentrar os meios financeiros na resolução dos problemas mais importantes, assegurando o funcionamento dos serviços municipais indispensáveis”.

O comunicado termina referindo que, “perante esta realidade, é muito importante que todos os agentes políticos da Póvoa de Lanhoso assumam a sua responsabilidade. Nós enquanto responsáveis pela gestão da autarquia estamos a assumir a nossa, mas é bom que a oposição também assuma com seriedade o seu papel”.


Projetos adiados.

Depois deste enquadramento e questionado pelos jornalistas, o Presidente da Câmara referiu que algumas obras não poderão ser executadas e que os autarcas locais terão de ser sensibilizados para esta situação. “Agora temos de fazer o trabalho de casa, falar com os Senhores Presidentes de Junta e fazê-los sentir a dificuldade que temos para poder cumprir alguns projetos que tínhamos”, revelou Manuel Baptista, salientando: “Vamos ter de fazer uma gestão financeira mais apertada”. Questionado sobre o que quis dizer ao afirmar ser importante que os agentes políticos assumam a sua responsabilidade, explicou: “Isto pode ser aproveitado politicamente para levantar questões de mau funcionamento deste Executivo. Neste momento, a responsabilidade tem que ser de todos. É uma coisa que nós herdámos e que temos de cumprir”. Quando interrogado sobre se há alguma possibilidade ou intenção de responsabilizar criminalmente o anterior executivo, respondeu negativamente. “Nós não temos essa intenção, porque é uma decisão do Tribunal e vamos assumi-la. Quando tomámos conta da Câmara assumimos o bom e o mau, que herdámos. O povo é que pode julgar, os povoenses é que podem julgar, não somos nós”, finalizou.

Enquadramento.

O referido comunicado explicou que, no início de 1982, o Município adquiriu parte do prédio denominado Campo dos Lameiros de Baixo e de Cima, em Bagães – Póvoa de Lanhoso, pelo preço de 7 mil e 900 euros, tendo tal terreno sido comprado mediante a prévia e expressa menção de que o mesmo se destinaria à ‘expansão urbanística da Zona de Bagães, mais concretamente para zona verde’. Posteriormente, na sequência da elaboração do Plano Director Municipal, o Município acabou por elaborar para aquele local, no ano de 1995, o chamado Projecto do Campo da Feira, em que estava prevista a divisão em lotes, destinados a construção, do terreno anteriormente adquirido. Esse projeto foi concretizado e, em resultado do mesmo, foram constituídos lotes sobre o terreno em causa, tendo o Município procedido à venda dos mesmos, em 2001, pelo valor unitário de 315 mil e 500 euros.

Perante esta situação, os anteriores proprietários intentaram uma ação judicial em que pediam que o Município fosse condenado a pagar-lhes, em resumo, o valor representativo da diferença entre o preço por que haviam vendido, na convicção da inexistência de capacidade construtiva, e o valor do mesmo após a sua constituição em lotes. Tal ação deu entrada no Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso em agosto de 2001, tendo sido contestada pelo executivo à data em funções.

Ainda de acordo com o Comunicado lido, após a normal tramitação do processo, com a realização da competente audiência de discussão e julgamento, a referida ação veio a ser, no essencial, julgada procedente em 1º Instância. Decidindo em sede de recurso, quer o Tribunal da Relação do Porto quer o Supremo Tribunal de Justiça vieram a confirmar, também no essencial, aquela decisão condenatória. Recentemente, em maio, foi fixado o valor da indemnização a pagar pelo Município aos anteriores proprietários, valor este que foi estipulado, pelo Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso, num montante superior a 583 mil euros (583.948,30€). “Tendo esta decisão transitado em julgado, e no desenvolvimento do direito que lhe foi judicialmente reconhecido, a ‘Família Meira’ intentou a competente execução da mesma, tendo requerido a penhora da parte legalmente admitida do Fundo de Equilíbrio Financeiro, mensalmente transferido para esta Câmara Municipal”, referiu o Presidente da Câmara, continuando que, neste enquadramento e num esforço em minimizar esta sentença, estabeleceram-se no último mês, conversações negociais lideradas por ele próprio com os representantes da ‘Família Meira’, no sentido de se tentar obter um acordo de pagamento que fosse menos oneroso para o Município. Explicou ainda que “apesar da intensidade das negociações e do empenho que ambas as partes colocaram na tentativa de obtenção de uma solução consensual, o facto é que não foi possível conseguir um acordo que, na perspetiva da Câmara Municipal, fosse menos gravoso do que a atual penhora”.

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