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quarta-feira, 7 de setembro de 2022

REGIME FISCAL INTEGRADO NO PROGRAMA REGRESSAR PRORROGADO ATÉ 2023

REGIME FISCAL INTEGRADO NO PROGRAMA REGRESSAR PRORROGADO ATÉ 2023

 

Isabel Pinho Jorge

 

para

Exmas.(os) Sras.(os), Revista Repórter X

Dada a enorme relevância de que o tema se reveste para todos os emigrantes portugueses que pretendam regressar ao nosso país, agradecemos a vossa colaboração na divulgação da seguinte notícia:

 

Com a recente aprovação do Orçamento de Estado para 2022, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho durante 5 anos, a todos os emigrantes que regressem a Portugal.

Com efeito, a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) introduziu alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023. Neste sentido, o artigo 12º A do Código do IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes, passou a contemplar a seguinte redação:

 

 

1. São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023:

a) Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;

b) Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019 no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente;

c) Tenham a sua situação tributária regularizada.

 

 

2. Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.

O presente benefício fiscal aplica-se aos rendimentos auferidos no primeiro ano em que o sujeito passivo reúna os requisitos atrás referidos e nos quatro anos seguintes.

 

 

Todas as informações sobre as várias medidas de apoio integradas no Programa Regressar podem ser consultadas em www.programaregressar.gov.pt

 

 

Cumprimentos,

Joaquim Moura

Diretor Executivo

 

Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante
Programa Regressar



E-mail: 
joaquim.moura@programaregressar.gov.pt
Rua de Xabregas, 52 - 1949-003 Lisboa - Portugal
Tel: +351 215 803 419
Ext: 90019

 


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