Informo que está sendo incluída, no portal Brasileiros no Mundo (www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br), informação acerca dos procedimentos legais
para revalidação, no Brasil, de diplomas de medicina expedidos por instituição estrangeira.
Esclareço, a esse respeito, que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira
(Revalida) foi instituído por meio da Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996, sendo
gerenciado pelo INEP.
Agradeceria considerar a possibilidade de dar divulgação às informações acima.
Embaixadora Vitória Alice Cleaver
CEBRAC
Quellenstrasse 25
8005 Zürich
0041 44 271 4305
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