As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto. Também se enquadram no perfil as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
A lei prevê um prazo mínimo de 180 dias, a contar da sua publicação, em 20 de janeiro de 2010, para a inclusão de domicílios no benefício da Tarifa Social de acordo com os novos critérios. As unidades consumidoras atualmente beneficiárias do desconto e que não atendam aos critérios da Lei deixarão de ter direito ao benefício em um prazo máximo de 24 meses.