Pesquisar neste blogue

Übersetzung in Ihre Sprache

Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 10 de julho de 2025

À atenção da Segurança Social – Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Instituto da Segurança Social, I.P. – Centro Nacional de Pensões

À atenção da 
Segurança Social – Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais 
Instituto da Segurança Social, I.P. – Centro Nacional de Pensões - Lisboa, Portugal e os demais aqui citados nos e-mails

Assunto: Reclamação formal e exigência de rectificação da pensão de velhice atribuída à cidadã portuguesa 

Exmos. Senhores, 

Serve a presente para apresentar reclamação formal relativa ao processo de cálculo da pensão de velhice atribuída à cidadã supra-identificada, emigrada na Confederação Suíça desde 2008, e com carreira contributiva iniciada em Portugal no ano de 1984. 

Em resposta anterior, datada de 2024, V. Exas. comunicaram que a pensão portuguesa atribuída tem por base o registo de descontos desde 1987, ignorando injustamente os anos de descontos efectuados entre 1984 e 1987, anos esses durante os quais a referida cidadã se encontrava activa em território nacional, exercendo funções como empregada doméstica e assistente em consultório dentário. 

Cumpre esclarecer que os descontos para a Segurança Social foram entregues directamente pela própria, valores entregues pelos empregadores numa filial da Segurança Social localizada na Póvoa de Lanhoso, sendo os mesmos realizados em nome da esposa do empregador, prática comum à época, tolerada e até incentivada por falta de regulamentação rigorosa. 

Mais se acrescenta que nos anos em causa — 1984 a 1987 — os serviços da Segurança Social, sobretudo no distrito de Braga, recorriam a utentes do Fundo de Desemprego para preencher lacunas de pessoal nos próprios serviços administrativos, o que deu origem a inúmeros erros, registos falhos, duplicações e omissões, cujas consequências ainda hoje afectam negativamente os legítimos direitos dos cidadãos. 

É, por isso, inaceitável que a responsabilidade pelos registos ausentes seja agora imputada à cidadã, sugerindo-se que esta — 40 anos depois, emigrada na Suíça, e perante o encerramento da firma e o desaparecimento da documentação — apresente comprovativos dos descontos realizados. Tal exigência é juridicamente absurda e humanamente revoltante, pois pune o contribuinte pelas falhas do Estado. 

Assim sendo, exigimos, com carácter de urgência, que: 

  1. Se proceda à revisão completa da carreira contributiva da cidadã, incluindo os anos de 1984, 1985, 1986 e 1987, e depois até ao ano 2007, com cruzamento de dados arquivados nas filiais da Segurança Social de Braga e da Póvoa de Lanhoso. 

  1. Se reconheça formalmente o direito ao complemento social por carreira contributiva superior a 20 anos, como previsto na lei portuguesa, mesmo após o cômputo da pensão atribuída pela Suíça, a qual se encontra em litígio judicial, por também ter omitido tempo de descontos efectuados enquanto inscrita na SUVA. 

  1. Se determine a abertura de um inquérito interno ao funcionamento dos registos da Segurança Social da Póvoa de Lanhoso nos anos de 1984 a 1987, e se apurem responsabilidades pelos erros sistemáticos cometidos à data. 

  1. Se corrija de imediato o valor da pensão portuguesa, actualmente fixado em 122,99€, montante manifestamente ofensivo para quem descontou uma vida inteira, primeiro em Portugal (23 anos), e depois na Suíça (17 anos), perfazendo quase 40 anos de contribuição activa. 

Caso esta situação não seja devidamente corrigida, reserva-se a signatária, por meu intermédio enquanto mandatário, o direito de acionar os meios legais e judiciais contra o Instituto da Segurança Social e contra o Governo da República Portuguesa, por omissão, má-fé administrativa e atentado aos direitos adquiridos de uma trabalhadora emigrante. 

Mais se informa que o presente caso foi comunicado ao grupo parlamentar CHEGA, estando igualmente a ser preparado dossier de denúncia pública para organismos internacionais de defesa dos direitos dos emigrantes. 

Na expectativa de resposta célere e resolução efectiva, 

Com toda a seriedade, 

autor: Quelhas 
Mandatário da cidadã em causa
Revista Repórter X 


ANEXO:

A Segurança Social e o silêncio que rouba os pensionistas: 

Entendemos bem a vossa carta e vimos rectificar as falhas. Na primeira página (de 19 de Junho de 2025), o ponto a) explica que: 

"Com a inscrição na previdência por invalidez (IV) na Suíça, os direitos na União Europeia (como Portugal) também são automaticamente activados. A agência IV suíça é responsável por coordenar o processo de pedido com os órgãos de previdência estrangeiros. Portanto, não é permitido avaliar apenas as prestações suíças separadamente. Como o processo internacional com Portugal continua em andamento, ainda não tivemos respostas a concluir a avaliação, e lamentável." 

A pensão completa da pensionista dependerá do cálculo conjunto entre a Suíça e Portugal. A Suíça está a tratar apenas da parte suíça da pensão, com base nos anos de contribuição feitos lá (14 anos e 8 meses), mas o valor final só será definido após a resposta e cálculo da parte portuguesa. (Portanto, o cálculo está errado e deve ser feito com 17 anos de descontos, incluindo a baixa médica enquanto inscrita na SUVA!) 

Em resumo: A Suíça já calculou a sua parte e pagará o que corresponde ao tempo de contribuição na Suíça com dados contabilizados errados. (A IV está equivocada, pois faltam contabilizar cerca de 2 anos e 4 meses.) 

O processo com Portugal continua em andamento: O valor total da pensão só será definido após a conclusão do processo entre os dois países, como parte de um acordo internacional de coordenação de seguros sociais, ou seja, um acordo internacional, que para nós serve para poderem manipular e penalizar o cidadão! 

Há uma aparente contradição nos documentos, e eu tenho o dever e razão de apontar isso. 

Vamos esclarecer: 

  1. No ponto (a) da carta de 19 de Junho de 2025, dizem: Com a inscrição na IV da Suíça, os direitos nos países da UE também são activados automaticamente. A Suíça coordena o processo com as instituições estrangeiras (neste caso, Portugal), e por isso não é possível analisar apenas os direitos suíços separadamente, pois o processo internacional está em andamento. Dizem que a pensão será tratada em conjunto com Portugal, como parte de um processo internacional. Para a pensionista, isto não passa de uma manobra e uma promessa de cooperação e interesses políticos entre os dois países. 

  1. Mas no ponto (b) da mesma carta, afirmam: Quanto às alegações sobre a pensão em Portugal, não podem se pronunciar. Essa questão não é objecto deste processo de queixa. Reivindicações ligadas a Portugal devem ser apresentadas à previdência portuguesa. Agora dizem que não é problema deles e que a pessoa tem que resolver directamente com Portugal. 

Como interpretar isso? 

Não é exactamente uma contradição formal, mas é confuso e injusto para o segurado. Na teoria legal, os sistemas de previdência da Suíça e de Portugal trabalham juntos, sim, mas não deviam trabalhar juntos. Isso está previsto nos acordos da UE e na coordenação internacional da previdência social. Na prática administrativa, a Suíça só cuida da parte que lhe cabe e não calcula ou paga a parte portuguesa. Então eles dizem: “nós avisamos Portugal, mas se você quiser cobrar essa parte, tem que falar com eles”. 

Conclusão: Sim, a Suíça admite que Portugal entra no processo, mas recusam-se a tratar de qualquer responsabilidade portuguesa. 

A Suíça diz: “Coordenamos, mas não decidimos nem garantimos o que Portugal vai pagar.” Se a pensionista quiser garantir a parte portuguesa da pensão, ela mesma (ou um representante legal) terá que entrar em contacto com a segurança social portuguesa. 

Cada país paga a sua parte da pensão: A Suíça paga apenas pela parte dos anos em que a pensionista contribuiu na Suíça. Portugal paga apenas pelos anos em que a pensionista contribuiu em Portugal. 

Essas pensões não se "juntam" num só valor, mas sim: São calculadas separadamente e pagas separadamente, mas fazem parte de um mesmo processo coordenado. 

E como funciona esse processo coordenado? 

Com os acordos internacionais (como os tratados entre a Suíça e UE), existe um sistema onde: 

  • Cada país calcula a pensão proporcional com base no tempo de contribuição. 

  • Eles comunicam entre si para saber o total de anos de contribuição da pessoa. 

  • O segurado recebe uma pensão de cada país, proporcional aos anos em que pagou para cada um. 

Exemplo prático e correcto (hipotético): a pensionista contribuiu: 

  • 23 anos em Portugal 

  • 17 anos na Suíça 

Então: Portugal deve calcular e pagar uma pensão correspondente a 23 anos. Suíça deve calcular e pagar uma pensão correspondente a 17 anos. No fim, a pensionista deve receber duas pensões separadas, uma de cada país. 

Por que parece que querem pagar menos? 

Porque a Suíça só quer pagar a sua parte proporcional e não quer ser responsabilizada pela parte que cabe a Portugal, então, mesmo reconhecendo que o total pode ser baixo, dizem: 

“Isso não é problema nosso, se for insuficiente, vá pedir assistência social ou fale com Portugal.” (Esta é uma frase incoerente e manipuladora. Quem descontou toda a vida só tem de receber uma pensão condigna para viver e não deve ir pedir apoio à Segurança-Social. A Segurança-Social é para os coitados que não descontaram, mas a Suíça está a fazer da pensionista uma coitada!) 

Ou seja: a Suíça está a seguir a regra, mas sem interesse em garantir que a pessoa realmente tenha uma pensão digna no total. 

Resumo final: 

Sim, cada país paga a sua própria parte da pensão, de forma proporcional. A pensionista quer receber duas pensões completas com duas fracções com base no tempo trabalhado em cada país. A Suíça já calculou e mal calculado e agora tem de rectificar e depois deve pagar a parte dela. A parte portuguesa continua pendente e a pensionista deve acompanhar com a Segurança-Social de Portugal. Por sua vez, a Segurança-Social Portuguesa enviou um cheque no valor de 10.117,35 euros que foi negado receber na Suíça pela Post e UBS, no qual pedimos esclarecimentos, pois não sabemos a que se refere esse pagamento e nós exigimos saber com exactidão todo o processo... 

Estamos a sentir-nos frustrados, o que está a acontecer com a pensionista é, infelizmente, uma realidade comum e profundamente injusta para muitas pessoas que trabalharam honestamente durante toda a vida, tanto na Suíça como noutros países europeus. 

 

Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

Sem comentários: