Legislação de
migração na Suíça:
Consequências para cidadãos portugueses
Principais normas legais na área da migração
Existem na Suíça duas normas legais principais,
que regulam a entrada, estadia e permanência de estrangeiros (não refugiados)
na Suíça:
§ O Acordo de Livre Circulação de Pessoas (ALCP)
foi assinado em 1999 e entrou em vigor a 1 de junho de 2002. Aplica-se a
cidadãos da EU e da EFTA, desde que estes preencham a condição de
trabalhadores.
§ A Lei Relativa aos Estrangeiros e à Integração
(LEI) entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019 e aplica-se, em primeiro
lugar, a cidadãos de países terceiros (não UE ou EFTA). Aplica-se, no entanto,
também a cidadãos da EU/ EFTA, se estes não preencherem a condição de
trabalhadores ou se a LEI for mais favorável do que o ALCP. A autorização de
residência permanente C é regulamentada pela LEI.
Os cidadãos portugueses não estão sempre sujeitos
ao Acordo de Livre Circulação de Pessoas (ALCP)?
A condição para que os cidadãos portugueses
estejam sujeitos ao ALCP é terem a condição de trabalhadores, ou estarem na
Suíça, devido a reagrupamento familiar, com alguém com essa condição (autorização
de estadia referindo como motivo de estadia “permanência junto do cônjuge ou
parceiro”). Para que uma pessoa seja considerada como “trabalhador” tem de ter
um contrato de trabalho de, no mínimo, 14-15 horas por semana (cerca de 30%).
Uma pessoa reformada, com incapacidade para trabalhar, ou que tenha perdido o
direito ao subsídio de desemprego, por já ter recebido a totalidade do subsídio
de desemprego, não preenche a condição de “trabalhador”.
Nesse caso, a pessoa fica sujeita à LEI?
Depende. As pessoas que tenham trabalho na Suíça e
se tenham aqui reformado, ou a quem tenha sido reconhecida incapacidade para o
trabalho e recebam um subsídio de invalidez, continuam a ter um direito de
permanência na Suíça garantido pelo ALCP. Importante é que não dependam da
ajuda social para a sua subsistência. Quem, no entanto, tenha perdido o direito
ao subsídio de desemprego e não arranje emprego ou quem, estando incapacitado
para exercer a sua profissão, não seja considerado incapaz para trabalhar e não
receba subsídio de invalidez, deixa de estar sujeito ao ALCP e passa a estar
sujeito à LEI.
O que é que isso significa na prática?
A LEI define «critérios de integração». São estes
que determinam se uma autorização de estadia B ou de
residência permanente C é concedida, retirada ou se uma autorização de
residência permanente C é retrogradada (substituição da autorização C por uma
B, mais precária), ou ainda se a pessoa em causa tem direito a reagrupamento
familiar:
·
Respeito da
segurança e da ordem pública
·
Respeito dos
valores da constituição (p. ex. respeito de minorias, de pessoas de diferentes
religiões, respeito da igualdade de géneros, etc., mas também ausência de
dívidas)
·
Domínio da
língua local (só para adultos e mediante apresentação de prova do domínio
linguístico concordante com a autorização em causa) – não se aplica sempre a
cidadãos portugueses
·
Participação
na vida económica ou estar em formação (trabalhar, estudar, não depender da
ajuda social)
Um problemático “critério de integração” é a
“participação na vida económica”. Na prática, ele significa que alguém que não
tenha a condição de trabalhador, não tenha meios próprios de subsistência e
recorra a ajuda social, perderá a sua autorização B ou C ou terá a sua
autorização C “retrogradada” em autorização B.
Isso é mesmo assim, alguém pode perder a
autorização C e receber uma B?
Sim. A autorização C é retirada à pessoa e é
substituída por uma autorização B. Depois a pessoa deverá “integrar-se”, isto
é, encontrar trabalho para garantir a sua subsistência. Se o conseguir, ao fim
de alguns anos poderá voltar a tentar obter a autorização C. Se não o
conseguir, ser-lhe-á retirada a autorização B e a pessoa perde o direito de
estadia na Suíça.
E os outros “critérios de integração”?
O critério do domínio da língua não pode ser usado
para retirar o direito de estadia a um cidadão português, devido a um acordo
bilateral entre a Suíça e Portugal. Mas pode influenciar a decisão a favor ou
contra o cidadão em causa, dependendo de se este domina a língua local ou não.
Mas há ainda um outro critério problemático;
“respeito da ordem pública”. Isto implica, entre outras coisas, não ter dívidas
e processos de cobranças de dívidas. Pessoas com grandes dívidas, que estejam
em processo de cobrança, também são consideradas como não integradas e podem,
por isso, perder o seu direito de estadia, ou ver a sua autorização C ser
retrogradada.
E se um cidadão português tiver uma incapacidade
para o trabalho, mas o seguro de invalidez não reconhecer essa incapacidade na
totalidade?
Há casos frequentes de pessoas, na sua maioria
trabalhadores da construção civil, que estão incapazes de exercer a sua
profissão, mas a quem o seguro de invalidez não reconhece a incapacidade total,
afirmando que elas poderão exercer uma actividade “adaptada”. Isto quer dizer
que poderão exercer uma profissão mais leve e fisicamente menos exigente. Com a
legislação atual, a única forma segura de estas pessoas permanecerem na Suíça é
terem, como acima se afirma, rendimentos seguros ou então um emprego de cerca
de 30% (14-15 horas por semana). Se não tiverem rendimentos ou um tal emprego e
requererem ajuda social, perderão, mais tarde ou mais cedo, o direito de
estadia na Suíça.
Mas dantes quem estivesse na Suíça, mais de 15
anos, não perdia o direito de estadia por receber ajuda social.
Sim, isso é verdade. Mas a lei mudou em 2019.
Agora qualquer pessoa, mesmo quem nasceu, cresceu e sempre trabalhou na Suíça,
pode perder o direito de estadia, se recorrer à ajuda social.