A Segurança Social e o silêncio que rouba os pensionistas:
Entendemos bem a vossa carta e vimos rectificar as falhas. Na primeira página (de 19 de Junho de 2025), o ponto a) explica que:
"Com a inscrição na previdência por invalidez (IV) na Suíça, os direitos na União Europeia (como Portugal) também são automaticamente
activados. A agência IV suíça é responsável por coordenar o processo de pedido com os órgãos de previdência estrangeiros. Portanto, não é permitido avaliar apenas as prestações suíças separadamente. Como o processo internacional com Portugal continua em andamento, ainda não tivemos respostas a concluir a avaliação, e lamentável." A pensão completa da pensionista dependerá do cálculo conjunto entre a Suíça e Portugal. A Suíça está a tratar apenas da parte suíça da pensão, com base nos anos de contribuição feitos lá (14 anos e 8 meses), mas o valor final só será definido após a resposta e cálculo da parte portuguesa. (Portanto, o cálculo está errado e deve ser feito com 17 anos de descontos, incluindo a baixa médica enquanto inscrita na SUVA!)
Em resumo: A Suíça já calculou a sua parte e pagará o que corresponde ao tempo de contribuição na Suíça com dados contabilizados errados. (A IV está equivocada, pois faltam contabilizar cerca de 2 anos e 4 meses.)
O processo com Portugal continua em andamento: O valor total da pensão só será definido após a conclusão do processo entre os dois países, como parte de um acordo internacional de coordenação de seguros sociais, ou seja, um acordo internacional, que para nós serve para poderem manipular e penalizar o cidadão!
Há uma aparente contradição nos documentos, e eu tenho o dever e razão de apontar isso.
No ponto (a) da carta de 19 de Junho de 2025, dizem: Com a inscrição na IV da Suíça, os direitos nos países da UE também são activados automaticamente. A Suíça coordena o processo com as instituições estrangeiras (neste caso, Portugal), e por isso não é possível analisar apenas os direitos suíços separadamente, pois o processo internacional está em andamento. Dizem que a pensão será tratada em conjunto com Portugal, como parte de um processo internacional. Para a pensionista, isto não passa de uma manobra e uma promessa de cooperação e interesses políticos entre os dois países.
Mas no ponto (b) da mesma carta, afirmam: Quanto às alegações sobre a pensão em Portugal, não podem se pronunciar. Essa questão não é objecto deste processo de queixa. Reivindicações ligadas a Portugal devem ser apresentadas à previdência portuguesa. Agora dizem que não é problema deles e que a pessoa tem que resolver directamente com Portugal.
Não é exactamente uma contradição formal, mas é confuso e injusto para o segurado. Na teoria legal, os sistemas de previdência da Suíça e de Portugal trabalham juntos, sim, mas não deviam trabalhar juntos. Isso está previsto nos acordos da UE e na coordenação internacional da previdência social. Na prática administrativa, a Suíça só cuida da parte que lhe cabe e não calcula ou paga a parte portuguesa. Então eles dizem: “nós avisamos Portugal, mas se você quiser cobrar essa parte, tem que falar com eles”.
Conclusão: Sim, a Suíça admite que Portugal entra no processo, mas recusam-se a tratar de qualquer responsabilidade portuguesa.
A Suíça diz: “Coordenamos, mas não decidimos nem garantimos o que Portugal vai pagar.” Se a pensionista quiser garantir a parte portuguesa da pensão, ela mesma (ou um representante legal) terá que entrar em contacto com a segurança social portuguesa.
Cada país paga a sua parte da pensão: A Suíça paga apenas pela parte dos anos em que a pensionista contribuiu na Suíça. Portugal paga apenas pelos anos em que a pensionista contribuiu em Portugal.
Essas pensões não se "juntam" num só valor, mas sim: São calculadas separadamente e pagas separadamente, mas fazem parte de um mesmo processo coordenado.
E como funciona esse processo coordenado?
Com os acordos internacionais (como os tratados entre a Suíça e UE), existe um sistema onde:
Exemplo prático e correcto (hipotético): a pensionista contribuiu:
Então: Portugal deve calcular e pagar uma pensão correspondente a 23 anos. Suíça deve calcular e pagar uma pensão correspondente a 17 anos. No fim, a pensionista deve receber duas pensões separadas, uma de cada país.
Por que parece que querem pagar menos?
Porque a Suíça só quer pagar a sua parte proporcional e não quer ser responsabilizada pela parte que cabe a Portugal, então, mesmo reconhecendo que o total pode ser baixo, dizem:
“Isso não é problema nosso, se for insuficiente, vá pedir assistência social ou fale com Portugal.” (Esta é uma frase incoerente e manipuladora. Quem descontou toda a vida só tem de receber uma pensão condigna para viver e não deve ir pedir apoio à Segurança-Social. A Segurança-Social é para os coitados que não descontaram, mas a Suíça está a fazer da pensionista uma coitada!)
Ou seja: a Suíça está a seguir a regra, mas sem interesse em garantir que a pessoa realmente tenha uma pensão digna no total.
Sim, cada país paga a sua própria parte da pensão, de forma proporcional. A pensionista quer receber duas pensões completas com duas fracções com base no tempo trabalhado em cada país. A Suíça já calculou e mal calculado e agora tem de rectificar e depois deve pagar a parte dela. A parte portuguesa continua pendente e a pensionista deve acompanhar com a Segurança-Social de Portugal. Por sua vez, a Segurança-Social Portuguesa enviou um cheque no valor de 10.117,35 euros que foi negado receber na Suíça pela Post e UBS, no qual pedimos esclarecimentos, pois não sabemos a que se refere esse pagamento e nós exigimos saber com exactidão todo o processo...
Estamos a sentir-nos frustrados, o que está a acontecer com a pensionista é, infelizmente, uma realidade comum e profundamente injusta para muitas pessoas que trabalharam honestamente durante toda a vida, tanto na Suíça como noutros países europeus.