Irregularidades na
peritagem: SUVA e empresa em conflito após a morte de trabalhador português no
Valais
Há
irregularidades na peritagem que atiram culpa a terceiros para não pagarem
indemnizações e, mais uma vez, a SUVA está metida em problemas causados por
eles próprios, dizendo que os funcionários da empresa que trabalham neste local
estavam grave e directamente ameaçados, como quem diz sem segurança e para que
também fuja às responsabilidades, a empresa acusa injustamente o seu
funcionário português já falecido, dizendo que violou os termos de segurança.
Já
fazem dois anos que um português de 47 anos faleceu numa obra no Valais.
Esta é uma decisão judicial recente que irá, sem dúvida, reflectir-se com o drama
que acaba de se desenrolar na obra de Prilly no cantão de Vaud, quando a
questão das responsabilidades deve ser estabelecida. No final de Junho, o
Tribunal Administrativo Federal (TAF) rejeitou o facto da empresa contestar as
suas falhas num acidente mortal ocorrido em Verbier em Junho de 2022.
Nesse
dia, o encarregado da empresa, um português de 47 anos residente no Valais,
realizou uma escavação com a sua retroescavadora no canto sudeste de um armazém
em remodelação. Ao sair da máquina, parte da parede desaba literalmente e cai
sobre ele. O homem morreu no local. No mesmo dia, a pedido do Ministério
Público, que abriu o inquérito, foram enviados para o local especialistas em
segurança no trabalho da seguradora SUVA.
As escavações não foram
organizadas de forma a que a queda de materiais não colocasse em perigo
qualquer trabalhador. Algumas escavações são realizadas verticalmente abaixo do
aterro sem apoio ou blindagem e os trabalhadores são forçados a operar numa
área não segura. A SUVA conclui que a vida e a saúde dos funcionários da
empresa que trabalham neste local estavam “grave e directamente ameaçadas”.
A
decisão da SUVA afecta a administração do seguro de acidentes, mas as suas
conclusões podem, naturalmente, influenciar a investigação criminal em
andamento, como em qualquer caso de acidente fatal. A empresa de terraplanagem
contestou essa decisão, negando qualquer violação das normas de segurança. Em
sua defesa, a empresa responsabiliza a própria vítima pelo acidente fatal.
A
vítima terá ignorado as regras resulta do acórdão que os dirigentes da empresa fundamentalmente
não contestam que a cavidade onde ocorreu o acidente mortal não estava disposta
de forma a evitar a queda de materiais. Por outro lado, especificam que as
medidas de segurança necessárias foram ordenadas, mas não respeitadas pelos
trabalhadores do local, em particular pela vítima, que tinha uma experiência
profissional considerável.
Para
sustentar a sua argumentação, a construtora acrescenta que o próprio arquitecto
do projecto proibiu trabalhar na área do acidente. A vítima terá ignorado as
suas instruções e não respeitou as regras básicas da arte que deveria conhecer.
O TAF
manteve-se surdo a estes argumentos, uma vez que a lei exige que o empregador e
não um terceiro tome as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde
dos seus empregados. E mesmo admitindo que o trabalhador falecido teria
excedido as instruções, a ausência de qualquer controlo do cumprimento das
mesmas por parte do empregador constitui uma violação.
O mesmo
se aplica à longa experiência da vítima, que não pode constituir uma protecção
contra acidentes, não tendo esta última qualquer função de responsável pela
segurança na empresa. A obra foi também iniciada na ausência de um plano de
segurança e até sem os planos do engenheiro.
A
empresa, através do seu advogado, informa que decidiu não recorrer para o
Tribunal Federal. O caso está agora a desenrolar-se a nível criminal, onde será
necessário verificar se as omissões atribuídas pela empresa à vítima terão mais
peso. Até ao momento, o procedimento ainda está em curso e não foi feito
qualquer encaminhamento para julgamento.
Tudo e
todos querem fugir à responsabilidade civil e não querem indemnizar a família,
pois tudo e todos cometeram irregularidades. Quando a empresa, através do seu
advogado, informa que decidiu não recorrer para o Tribunal Federal, é nítido
que a empresa não quer saber do caso, mas, contudo, a revista Repórter X
aconselha a família ou amigos a remeterem as acusações para o Tribunal da
Segurança Social e, por sua vez, eles encaminham para o Tribunal Federal.
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