Exmo(a). Senhor(a),
Acusamos a receção da v/ comunicação que agradecemos e mereceu a n/ melhor atenção.
Muito embora o assunto ora em apreço seja relevante, a DECO sendo uma Associação de Consumidores - cuja atividade não visa qualquer interesse lucrativo, e a quem foi atribuído o estatuto de Interesse Público - encontra-se limitada pelo seu âmbito de intervenção.
A DECO é uma Associação cujo objetivo principal é proteger os direitos e interesses dos consumidores, desenvolvendo as mais diversas atividades.
Mais se refere que nos termos da Lei nº 24/96 de 31 de Julho, vulgarmente conhecida por Lei de Defesa do Consumidor, nomeadamente no seu artigo 2º, consumidor “é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.”
Deste modo, e uma vez o assunto em apreço tem natureza fiscal, não existindo uma relação de consumo inerente, lamentamos informar que esta é uma situação que se encontra fora do âmbito de intervenção da DECO.
Agradecemos a sua compreensão, aproveitando a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos,
O Gabinete de Apoio ao Consumidor
ASF
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