Bom dia!
Em resposta ao solicitado, remetemos Nota à Imprensa difundida no passado
dia 22 de julho.
Gratos pela atenção e melhor atenção, apresentamos os nossos cumprimentos à
Revista Repórter X.
Gabinete de Comunicação e Relações Externas
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IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
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Candidaturas
ao Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal arrancam hoje
Os emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram
regressar a Portugal têm ao seu dispor, já a partir de hoje, um apoio
financeiro que pode chegar a € 6.536, bem como um canal de informação direta
através do novo Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante.
As candidaturas à nova medida de Apoio ao Regresso de
Emigrantes a Portugal1 já podem ser realizadas no site do Instituto de Emprego
e Formação Profissional (www.iefp.pt/regresso-a-portugal).
Também a partir de hoje, está disponível o Ponto de Contacto
para o Regresso do Emigrante, a estrutura responsável pela operacionalização e
o acompanhamento do Programa Regressar, em articulação com todas as áreas
governativas.
O Governo lançou ainda um portal - www.programaregressar.gov.pt –
onde disponibiliza toda a informação sobre o Programa Regressar, bem como
linhas telefónicas de apoio: 300 088 000 ou 965 723 280 (para WhatsApp ou
Skype):
Prosseguindo a estratégia de apoio ao regresso a Portugal de
trabalhadores portugueses que nos últimos anos foram forçados a abandonar o
país, bem como dos seus descendentes e familiares, o Governo aprovou em março o
Programa Regressar. Trata-se de um programa estratégico que pretende não só
reforçar os fatores de atratividade do país para todos aqueles que ponderem
regressar a Portugal, mas também apoiar as empresas na supressão das suas
necessidades de contratação através da criação de novos incentivos que reduzam
os custos do regresso a Portugal e que facilitem a transição profissional e
geográfica para os trabalhadores e para os seus agregados familiares. Assim, ao
mesmo tempo que se reforça o potencial de crescimento económico e do emprego em
Portugal, estimula-se também o horizonte de sustentabilidade da Segurança
Social e fortalece-se o combate ao envelhecimento demográfico.
O Programa Regressar abrange ainda outras medidas, como a
possibilidade de os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro se
registarem no portal www.iefponline.iefp.pt para procurar emprego e manifestar
interesse em ofertas de trabalho antes da sua fixação em Portugal, assegurando
assim um ingresso mais rápido no mercado de trabalho.
Consagra, também, a redução da tributação em 50% dos
rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais,
durante um período de cinco anos, para os cidadãos que regressem a Portugal em
2019 ou 2020.
Sobre
a medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal:
Ciente de que a decisão de regressar a Portugal depende da
existência de condições de estabilidade e previsibilidade, mas também da
disponibilização de estímulos e apoios financeiros que facilitem o regresso e a
instalação em Portugal, o Governo criou uma medida de apoio financeiro aos
emigrantes e familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal
continental, que visa precisamente apoiar os cidadãos neste período de
transição.
1.
Em que consiste o Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal?
Trata-se de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos
emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta
de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de
trabalho sem termo, bem como e comparticipação das despesas inerentes ao seu
regresso e do seu agregado familiar. Em termos globais, o apoio financeiro da
nova medida pode chegar a € 6.536.
2.
Quem pode beneficiar deste apoio?
São destinatários os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as
seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1
de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato
de trabalho sem termo por conta de outrem;
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de
dezembro de 2015;
- Tenham a respetiva situação contributiva e tributária
regularizada;
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que
respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos
emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam
as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
3.
Qual o valor do apoio?
Os cidadãos que reúnam comprovadamente os requisitos têm
direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios
Sociais (IAS), ou seja,
€ 2.6142. Este valor é majorado em 10% por cada elemento do
agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite
de três vezes o valor do IAS (€ 1.307).
2 Tendo por base um período normal de
trabalho de 40 horas semanais, o apoio financeiro previsto no número anterior é
reduzido na devida proporção, caso o contrato seja celebrado a tempo parcial.
A este apoio podem
acrescer os seguintes apoios complementares:
- Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do
destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de três
vezes o valor do IAS (€ 1.307);
- Comparticipação dos custos de transporte de bens para
Portugal, com o limite de duas vezes o valor do IAS (€ 871);
- Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em
Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o
limite do valor do IAS (€ 436).
4.
Como é que os cidadãos podem aceder ao apoio?
A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve
ser efetuada no portal eletrónico do IEFP em www.iefp.pt/regresso-a-portugal
5.
Este apoio pode ser acumulado com outros?
O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal pode ser
acumulado, para o mesmo posto de trabalho, com outros apoios à contratação,
nomeadamente os apoios previstos na medida Contrato-Emprego.
Lisboa, 22 de julho de 2019
Para
mais informações:
Assessoria
de Imprensa