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domingo, 30 de março de 2025

Condomínio mete água ao desinformar sobre seguros multirriscos

Condomínio mete água ao desinformar sobre seguros multirriscos


Em resposta ao aviso sobre a constituição do seguro Multirriscos / Edifício, cumpre esclarecer e reforçar o seguinte:

A) Os condóminos são titulares do seguro obrigatório de risco de incêndio, conforme previsto no artigo 1429.º do Código Civil. Este é o único seguro exigido por lei. Qualquer outra imposição de seguro adicional carece de base legal.

B) Não é autorizada, em circunstância alguma, a administração do condomínio ou qualquer outra entidade a contratar, em nome dos condóminos, qualquer seguro para as respectivas fracções. Tal acto seria ilegal e constituiria um abuso de poder.

C) O condomínio não tem legitimidade para obrigar os condóminos a contratar um seguro multirriscos nem para impor a sua contratação unilateralmente, cobrando posteriormente os valores aos proprietários. Qualquer tentativa nesse sentido será considerada uma prática abusiva e denunciada às autoridades competentes.

D) Afirmar que o seguro multirriscos é obrigatório induz os condóminos em erro e pode revelar um interesse particular da administração nesta imposição, alémdisso vai criar inimizades. Caso persista na exigência deste seguro, sem base legal, o assunto será levado ao conhecimento do Ministério Público e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Além disso, é altamente recomendável que o condomínio tenha um seguro que cubra as partes comuns do edifício, incluindo riscos como incêndios, tempestades, inundações e outros danos estruturais. Embora não seja obrigatório por lei, na prática, um seguro destas características protege o edifício como um todo e evita conflitos entre condóminos.

Se uma tempestade causar danos no telhado e a água infiltrar-se em apartamentos, a responsabilidade é do condomínio, e o seguro das partes comuns deve cobrir os custos. Portanto, aconselha-se o condomínio a contratar este seguro, em vez de induzir os moradores em erro sobre a obrigatoriedade do seguro multirriscos.

Alertamos, portanto, que qualquer tentativa de impor encargos indevidos aos condóminos será considerada ilegal e sujeita a responsabilidade civil e criminal.

Nota breve:
Todos os apartamentos devem ter seguro de incêndio e inundações, responsabilidade civil, danos por água, que também cubra as partes comuns. Hoje em dia, os condomínios também fazem o seguro para as partes comuns, o que acaba por ser redundante. A Revista Repórter X aconselha.

Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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