Autoridade de Protecção de Crianças e Adultos do Cantão de Uri na suíça transfere residência de criança para o pai após processo prolongado e contestado pela mãe:
Antes das decisões, dos relatórios e das palavras frias do direito, ficam as contradições. Mensagens curtas, escritas no limite da dor, onde uma mãe pede apenas tempo, escuta e humanidade. Foi assim que este caso chegou à redacção da Revista Repórter X, para em paralelo enviar à InfoSuíça, não como processo, mas como clamor silencioso de quem sente estar a perder uma filha ainda viva.
Só depois vem o resto.
Uma criança portuguesa residente na Suíça foi retirada à mãe e colocada junto do pai por decisão da Autoridade de Protecção de Crianças e Adultos do Cantão de Uri, na sequência de um longo processo, marcado por conflitos parentais, avaliações psicológicas sucessivas e medidas administrativas cada vez mais intrusivas. Assim disse a Autoridade de Protecção de Crianças e Adultos do Cantão de Uri, e o João Carlos `Quelhas´ confirma pelo motivo de ter estado ao telefone com os dois progenitores, que parecia que lutavam como o galo e a galinha, logo está na causa da KESB deitar a mão à criança. Factos que perduram e existem em 90% dos casos na Suíça, acontece quase sempre com pais solteiros ou pais divorciados, e a Revista Repórter X tem dado entrevistas, cujas estão registadas em vídeos, a cidadãos portugueses e cidadãos brasileiros, e esta probabilidade repete-se em todos, problemas entre dois adultos que fazem com que pague o corpo de uma criança inocente.
A menor, nascida em 2021, é filha de dois ex-companheiros que viveram juntos, embora solteiros, cuja relação foi descrita pelas autoridades como altamente conflituosa desde o nascimento da criança. A mãe diz mesmo ter sido violentada na gravidez pelo companheiro e que ele queria que ela fizesse um aborto, confirmou a mãe à Repórter X, portanto esta criança, a ser verdade, veio ao mundo contra a vontade do pai que hoje teve direito à criança e deixa a mãe desolada. Segundo os documentos oficiais, esse conflito teria afectado o desenvolvimento emocional da menor, justificando a intervenção precoce das autoridades de protecção. Há que dizer, com ou sem razão, a Autoridade de Protecção de Crianças e Adultos do Cantão de Uri retirou a criança à mãe, mas diga-se que este tipo de instituições são um grande negócio, comparado a negócio de droga, lavagem de dinheiro ou tráfico humano, talvez pior, porque mexem com o foro psicológico de um casal, e eles sabem que está ali uma ferida e sofrem em silêncio, ou a KESB retira o direito a ver a criança, quiçá para sempre, pois as ameaças são muitas.
Numa primeira fase, a criança foi retirada a ambos os progenitores e colocada numa família de acolhimento. À mãe foram atribuídas apenas visitas acompanhadas, enquanto o pai manteve contactos mais alargados. Logo aqui houve negligência e abuso de poder por parte da instituição. Em paralelo, foi nomeado um "Beistand", representante legal da criança, designado pela autoridade, com a função de acompanhar o processo, supervisionar contactos e reportar à instituição decisora. Debatemos isso com políticos e todos estão de acordo, pois um "Beistand", representante legal da criança, teria de ser um indivíduo neutro e fora do sistema, para não haver favores nem artimanhas a favor da KESB.
Foram igualmente ordenadas perícias psicológicas à criança e aos pais. Os relatórios produzidos identificaram sinais de sofrimento emocional na menor, enquadrados num alegado conflito de lealdades entre os progenitores. Pois é natural que uma criança sinta falta do carinho de ambos os pais. A partir dessas conclusões, as autoridades passaram a sustentar que a criança necessitava de estabilidade, previsibilidade e de um ambiente considerado livre de tensão. Livre de tensão. Estar na KESB é como estar numa cadeia onde tem visitas guiadas e fazem aquilo que dizem ser o bem da criança, o mal-estar da criança, dos pais e da família inteira.
Apesar de a mãe ter apresentado relatórios médicos que excluíam patologia psiquiátrica grave ou necessidade de internamento, tais documentos foram considerados insuficientes para contrariar a leitura pericial dominante sobre a sua capacidade parental no contexto do conflito. A Autoridade de Protecção de Crianças e Adultos do Cantão de Uri anula um relatório externo e desqualifica o médico que passou o atestado e fez valer apenas o seu próprio atestado, ora logo se vê que a manipulação está à frente dos olhos de quem quer ver. É repugnante quando acusam a mãe de estar fora de si, nervosa e com ataques de ansiedade, é normal, qualquer mãe será assim ou não ama os seus filhos. Há profissionais de saúde ou de protecção que não têm categoria para estar à frente de um serviço tão importante destes e são quase todos escolhidos a dedo, gente que teve uma criancice menos boa, discriminados pelo que são, não souberam ser bons filhos, não são pais e não têm afectos com crianças, são pessoas quase todas elas frias por natureza, e posso dizer que uma grande parte são pessoas opostas a tudo, cumprem regras gerais de um sistema e, além disso, para confirmar o meu raciocínio, são pessoas ofuscadas e diferentes de uma sociedade em geral, se me entendem.
Ao longo do processo, os períodos de permanência da criança com o pai foram sendo progressivamente alargados, incluindo pernoitas, enquanto os contactos da mãe permaneceram sempre condicionados e supervisionados. Relatórios do "Beistand", representante legal da criança, e comunicações das instituições educativas foram usados para sustentar a tese de que a criança reagia negativamente após contactos com a mãe. Reflectindo, não trataram os progenitores por igual.
Mais tarde, a própria autoridade iniciou uma revisão da decisão inicial, culminando num novo relatório pericial. Esse relatório recomendou a transferência definitiva da residência da criança para o pai, entendendo que este reunia melhores condições de estabilidade e estrutura, e que a manutenção prolongada em família de acolhimento não servia o chamado interesse superior da menor. A mãe disse à Repórter X que não devia dinheiro a ninguém, tinha as suas facturas pagas com algumas ajudas e que de momento já se encontra a trabalhar, por sua vez diz que o pai faz vista grossa, mas que poderá estar endividado. Na questão da empregabilidade, um poderá ter mais vantagem que outro e isso não é válido, há que ver que uma mãe é mãe e tem mais jeito de cuidar, enquanto o pai é mais extravasado. Pelo que se sabe, tanto um como outro vivem sozinhos, logo terão de ter uma ama para cuidar e meter a criança numa creche, e será problema para ambos.
Com base nessas conclusões, a autoridade retirou à mãe o direito de determinar o local de residência da filha e atribuiu-o ao pai. Foi igualmente determinada a manutenção do contacto entre mãe e filha apenas através de visitas acompanhadas, organizadas sob supervisão do "Beistand", representante legal, (termo alemão Beistand.) Na verdade, esta mãe, além de ter comunicado várias vezes com o João Carlos `Quelhas´ da Revista Repórter X e com o Consulado de Portugal em Zurique, e de ter tido uma reunião com o Embaixador de Portugal em Berna e numa reunião em Arbon feita pela Repórter X, onde além da representação destes estiveram dois representantes do governo e o Deputado do Chega pela Europa, e de ter ido à Assembleia da República Portuguesa, foi um tiro na culatra, pois ninguém ajudou nada, apesar de o nosso cônsul ter feito das tripas coração e de este caso ter sido também comunicado ao Consulado da Suíça em Portugal, ao Presidente do Cantão de Uri e ao próprio presidente da KESB, houve uma decisão que ninguém esperava e para nós, cidadãos e humanos, bem percebemos que numa separação as crianças não podem ficar com os dois progenitores. O mínimo era ficar uma semana na casa de um e outra semana na casa de outro, no entanto também sabemos que as crianças têm de ir à escola e quando os pais vivem longínquo é de todo impossível, mas o mínimo que se pediria era que um deles tivesse a criança num fim-de-semana completo para dar afecto, amor, carinho, ou seja o que quisermos interpretar. Iremos sempre lutar por causas destas, as crianças não são objectos de instituições, e a verdade pode doer a um dos progenitores, é melhor que a criança fique com a mãe, mas se o tribunal atribuir a criança ao pai, pois está melhor que na KESB, e um deles tem de se conformar, dar-se bem e tentar entender-se sem luta de galinha e galo, até que percebam que o bem dos filhos é o melhor para todos.
Uma decisão desacertada e troca de mensagens entre a mãe e o advogado:
Pouco depois de conhecida a decisão da Autoridade de Protecção de Crianças e Adultos, surgem duas mensagens escritas que chegaram à nossa redacção, que ajudam a compreender o clima em que o processo evoluiu e o estado emocional das partes envolvidas.
Numa primeira comunicação, enviada pelo advogado que representa a mãe, é informado que a KESB decidiu a favor do pai da criança. Na mensagem, o advogado refere que a decisão se encontra em anexo e que o original seria enviado por correio. Indica ainda que estaria disponível para explicar pessoalmente os fundamentos da decisão e informa que o prazo para recurso ao Supremo Tribunal termina numa data concreta, no início de Janeiro de 2026.
Esta mensagem marca o momento formal em que a decisão administrativa é transmitida à mãe, encerrando a fase decisória da autoridade e abrindo o curto período legal para eventual recurso.
Em resposta a essa comunicação, a mãe escreve ao seu advogado num tom de forte indignação e desespero. No texto, afirma que a perspectiva de ver a filha apenas em visitas acompanhadas, por tempo indeterminado, destrói o vínculo entre mãe e filha. Considera que retirar um filho a uma mãe representa um acto de desumanidade e expressa desconfiança quanto à capacidade do pai para assumir a guarda da criança.
Na mesma mensagem, a mãe escreve que a decisão destrói a sua vida e a sua família, recusando aceitá-la. Termina pedindo expressamente ao advogado que avance com o recurso, deixando claro que pretende contestar a decisão por todas as vias legais disponíveis.
Estas duas mensagens, lidas em conjunto, ilustram o contraste entre a linguagem administrativa e jurídica com que a decisão é comunicada e a reacção humana imediata de quem se sente privada da convivência com a própria filha. Funcionam também como ponto de transição entre o encerramento do processo na esfera administrativa e o início da fase de contestação judicial.
O caso levanta questões sérias sobre o funcionamento do sistema de protecção de menores na Suíça, o peso quase absoluto das perícias psicológicas, o papel efectivo dos representantes legais nomeados pela autoridade e o equilíbrio entre protecção da criança e direitos parentais, sobretudo quando a separação entre mãe e filha se torna estrutural. O jornalista descreve, não substitui, não dramatiza, não julga. Apenas coloca as cartas diante do leitor, depois dos factos, como deve ser.
autor: Quelhas
Revista Repórter X Editora Schweiz
Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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