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segunda-feira, 9 de maio de 2022
sábado, 7 de maio de 2022
Paje no Benfica Zurique, com missa solene na igreja São Félix e Sta. Régula
Carla Debby, Kamakosa 51
HOMENAGEM:
Carla Debby
Carla Maria da Silva Neves, de seu nome artístico Carla
Debby, tinha um sonho e conseguiu concretiza-lo, ser modelo fotográfico e
figurante de trailer´s de filmes e por fim modelista de roupa Africana, marca
Kamakosa 51.
Naceu em Angola, e foi refugiada de guerra (chamados de
retornados na guerra do ultramar, onde a Carla se insere, e daí ter uma costela
portuguesa).
Chegou a Portugal em 1974, apenas com a roupa do
corpo, juntamente com os seus familiares. Durante muitos anos a
família de Carla Debby foi muito pobre. A Carla vestia apenas roupas velhas,
que os vizinhos lhe davam, sofreu de bullying e hoje inspira-se com o que a
vida lhe ensinou. O nome Kamakosa 51 é o nome do avô materno, prestando assim
uma homenagem ao seu ente tão querido.
Hoje é uma modelo internacional, projectando a marca Kamacosa
51, com fins solidários e acção social, para ajudar crianças desamparadas e
mulheres com depressão, entre outros problemas.
Uma citação da artista: “Remova
o lixo do passado e seja a mulher que sempre quis ser. Seja a mulher da sua própria
vida e ame-se a si mesma, independentemente do percurso que levou para chegar
até aqui.”
Carla Debby sente-se uma mulher sensual pelo que é e veste,
destaca-se por ter uma boca grande e uns lábios carnudos, que se harmoniza com
o seu nariz de achatado e uns olhos muito bogalhudos e com um estilo
próprio, marcado por ter a cabeça rapada para marcar a diferença.
Esta homenagem é pela ousadia da pessoa e da artista, pela
coragem de vencer na vida, na meia idade, fazendo subir a autoestima a todas as
mulheres, dizendo que o sonho pode ser real, basta sonhar e crer, a obra nasce
e renasce uma mulher que teve um passado difícil e que hoje é um ícone na
emigração e em Portugal.
Revista Repórter X - Editora
Schweiz
Bülach, Suíça, 02 de Abril
2022
O Fundador; `Quelhas´
João Carlos Veloso Gonçalves
Director, Chefe de
Administração; Ângela Tinoco
Conselheiro, Revisor; Sociólogo
político, Dr. José Macedo de Barros
Transcrição dos vídeos
para a escrita; Patrícia Antunes
Correspondentes na
Alemanha; Maria Kosemund
Correspondentes na
França; Fernando Leão
Correspondentes em
Portugal; Dra. Lídia
Silvestre
quinta-feira, 5 de maio de 2022
Fim da Peregrinação dos Portugueses com a Nossa Senhora de Fátima em Einsiedeln
Centro Português de Flawil, abre as portas aos Portugueses
Li Loreto, responsável pelo Centro Português de Flawil, abre as portas aos Portugueses com mais um grande evento, numa noite de São João incrível. Dia 25 de Junho pelas 19:00h, o evento abrirá com a presença do Rancho Folclórico de St.Gallen que será apresentado por José Figueiras, apresentador da SIC, já conhecido dos Portugueses.
terça-feira, 3 de maio de 2022
Freguesia da Póvoa de Lanhoso: és estudante universitário?
segunda-feira, 2 de maio de 2022
Emigrantes desprezados na Suíça por todos os políticos e representantes
Emigrantes desprezados na Suíça
por todos os políticos e representantes
Sabemos que a
SUVA suborna ilicitamente instituições, como por exemplo ligar às empresas,
para despedirem o empregado, e ligar ao médico, para não passar baixa. Para
ficarem sem emprego e sem baixa, para os obrigar a ir para o Fundo-Desemprego,
quando são pessoas doentes ou inválidas e assim serem obrigadas a procurar
trabalho, quando estão inaptas para o trabalho. A SUVA e a IV/ SVA querem levar
o paciente ao extremo; vendo-se sem dinheiro, obrigam-se a ir para o
Fundo-Desemprego, para terem rendimentos. Só que dura apenas dois anos e desta
forma as instituições livram-se do doente e atiram-no para a Segurança Social,
onde vão receber dinheiro do seu próprio dinheiro acumulado para a reforma, que
lhes vai ser descontado. A SUVA e a IV/ SVA deveriam dar aos doentes
incapacitados uma pensão de invalidez e fazem trinta por uma linha para induzir
em erro, "enganar" as pessoas. A carta fala em entregar documentos
comprovativos, a quem?
A SUVA e a
IV/ SVA têm todos os documentos de processos comprovados, ou quer dizer o
Consulado que quer ver esses documentos de comprovação?
Será que o
correcto não é arranjar um advogado gratuito, quer pelas instituições suíças e
por última instância pelo Estado português e mostrar esses documentos, que o
Consulado fala, a quem de direito para defender o cidadão comum com
dificuldades na língua e com falta de ordenado para pagar despesas jurídicas?
Todos nós
temos Deveres e Direitos!
Todo o
cidadão tem direito a defesa; não falamos de coisas vagas (acredito que no
meio de muitos inocentes há o esperto que quer levar uma reforma para Portugal,
estando infiltrado no meio dos grupos, e muitos a armar confusão, em vez de se
concentrarem na luta e na mente de cada um, de dificuldade psicológica).
O Consulado e
a Embaixada têm por obrigação ajudar os portugueses da Suíça, e não omitir que
não fazem chegar ao sítio certo as centenas de queixas feitas pelos lesados na
saúde que lutam contra o sistema. Todos têm medo da Suíça, porque será?
O “El
Dorado”, chamado país Helvético, esconde aquilo que numa era moderna, os
portugueses e os europeus deixaram de temer, pois que a verdade tem de ser
dita, doa a quem doer, e todos os envolvidos serão pronunciados por castrar a
liberdade de expressão contra os sistemas e as Leis que fazem valer, que de
certo não funcionam nos países ditos mais desenvolvidos.
Se quem nos representa na
Suíça, não tiver interesse em ajudar ou teme represálias da Suíça, pois deve
demitir-se do cargo; os cargos são para pessoas sem medo e de princípios morais
e éticos. Os governantes em Portugal que mexam os “cordõezinhos” dos sapatos e
façam alguma coisa, tendo diálogo com as instituições Suíças, para saberem o
que se passa e ajudem os emigrantes lesados nos tribunais europeus sobre os
casos comprovadamente graves na saúde. Na altura do voto todos saíram com o
“rabo” da cadeira a iludir o emigrante para votar! Tenham respeito humano por
uma sociedade portuguesa, que sempre deu tudo à Pátria. Até o Presidente da
República e o Governo remetem as nossas cartas para o Ministério dos Negócios
Estrangeiros, que até aqui não responderam a nada e que essas cartas reenviadas
a esse Ministério terão como fim o lixo, como fizeram com centenas de E-mails.
Declinam chamadas telefónicas e até são mal-educados. Senhores Políticos, tem
de haver uma solução, mas vocês não procuram essa solução; são uns medrosos,
que só sabem fazer acordos bilaterais de interesse da Suíça. Ganhem vergonha!
Quelhas
Legislação de migração na Suíça: Consequências para cidadãos portugueses
Legislação de
migração na Suíça:
Consequências para cidadãos portugueses
Principais normas legais na área da migração
Existem na Suíça duas normas legais principais,
que regulam a entrada, estadia e permanência de estrangeiros (não refugiados)
na Suíça:
§ O Acordo de Livre Circulação de Pessoas (ALCP)
foi assinado em 1999 e entrou em vigor a 1 de junho de 2002. Aplica-se a
cidadãos da EU e da EFTA, desde que estes preencham a condição de
trabalhadores.
§ A Lei Relativa aos Estrangeiros e à Integração
(LEI) entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019 e aplica-se, em primeiro
lugar, a cidadãos de países terceiros (não UE ou EFTA). Aplica-se, no entanto,
também a cidadãos da EU/ EFTA, se estes não preencherem a condição de
trabalhadores ou se a LEI for mais favorável do que o ALCP. A autorização de
residência permanente C é regulamentada pela LEI.
Os cidadãos portugueses não estão sempre sujeitos
ao Acordo de Livre Circulação de Pessoas (ALCP)?
A condição para que os cidadãos portugueses
estejam sujeitos ao ALCP é terem a condição de trabalhadores, ou estarem na
Suíça, devido a reagrupamento familiar, com alguém com essa condição (autorização
de estadia referindo como motivo de estadia “permanência junto do cônjuge ou
parceiro”). Para que uma pessoa seja considerada como “trabalhador” tem de ter
um contrato de trabalho de, no mínimo, 14-15 horas por semana (cerca de 30%).
Uma pessoa reformada, com incapacidade para trabalhar, ou que tenha perdido o
direito ao subsídio de desemprego, por já ter recebido a totalidade do subsídio
de desemprego, não preenche a condição de “trabalhador”.
Nesse caso, a pessoa fica sujeita à LEI?
Depende. As pessoas que tenham trabalho na Suíça e
se tenham aqui reformado, ou a quem tenha sido reconhecida incapacidade para o
trabalho e recebam um subsídio de invalidez, continuam a ter um direito de
permanência na Suíça garantido pelo ALCP. Importante é que não dependam da
ajuda social para a sua subsistência. Quem, no entanto, tenha perdido o direito
ao subsídio de desemprego e não arranje emprego ou quem, estando incapacitado
para exercer a sua profissão, não seja considerado incapaz para trabalhar e não
receba subsídio de invalidez, deixa de estar sujeito ao ALCP e passa a estar
sujeito à LEI.
O que é que isso significa na prática?
A LEI define «critérios de integração». São estes
que determinam se uma autorização de estadia B ou de
residência permanente C é concedida, retirada ou se uma autorização de
residência permanente C é retrogradada (substituição da autorização C por uma
B, mais precária), ou ainda se a pessoa em causa tem direito a reagrupamento
familiar:
·
Respeito da
segurança e da ordem pública
·
Respeito dos
valores da constituição (p. ex. respeito de minorias, de pessoas de diferentes
religiões, respeito da igualdade de géneros, etc., mas também ausência de
dívidas)
·
Domínio da
língua local (só para adultos e mediante apresentação de prova do domínio
linguístico concordante com a autorização em causa) – não se aplica sempre a
cidadãos portugueses
·
Participação
na vida económica ou estar em formação (trabalhar, estudar, não depender da
ajuda social)
Um problemático “critério de integração” é a
“participação na vida económica”. Na prática, ele significa que alguém que não
tenha a condição de trabalhador, não tenha meios próprios de subsistência e
recorra a ajuda social, perderá a sua autorização B ou C ou terá a sua
autorização C “retrogradada” em autorização B.
Isso é mesmo assim, alguém pode perder a
autorização C e receber uma B?
Sim. A autorização C é retirada à pessoa e é
substituída por uma autorização B. Depois a pessoa deverá “integrar-se”, isto
é, encontrar trabalho para garantir a sua subsistência. Se o conseguir, ao fim
de alguns anos poderá voltar a tentar obter a autorização C. Se não o
conseguir, ser-lhe-á retirada a autorização B e a pessoa perde o direito de
estadia na Suíça.
E os outros “critérios de integração”?
O critério do domínio da língua não pode ser usado
para retirar o direito de estadia a um cidadão português, devido a um acordo
bilateral entre a Suíça e Portugal. Mas pode influenciar a decisão a favor ou
contra o cidadão em causa, dependendo de se este domina a língua local ou não.
Mas há ainda um outro critério problemático;
“respeito da ordem pública”. Isto implica, entre outras coisas, não ter dívidas
e processos de cobranças de dívidas. Pessoas com grandes dívidas, que estejam
em processo de cobrança, também são consideradas como não integradas e podem,
por isso, perder o seu direito de estadia, ou ver a sua autorização C ser
retrogradada.
E se um cidadão português tiver uma incapacidade
para o trabalho, mas o seguro de invalidez não reconhecer essa incapacidade na
totalidade?
Há casos frequentes de pessoas, na sua maioria
trabalhadores da construção civil, que estão incapazes de exercer a sua
profissão, mas a quem o seguro de invalidez não reconhece a incapacidade total,
afirmando que elas poderão exercer uma actividade “adaptada”. Isto quer dizer
que poderão exercer uma profissão mais leve e fisicamente menos exigente. Com a
legislação atual, a única forma segura de estas pessoas permanecerem na Suíça é
terem, como acima se afirma, rendimentos seguros ou então um emprego de cerca
de 30% (14-15 horas por semana). Se não tiverem rendimentos ou um tal emprego e
requererem ajuda social, perderão, mais tarde ou mais cedo, o direito de
estadia na Suíça.
Mas dantes quem estivesse na Suíça, mais de 15
anos, não perdia o direito de estadia por receber ajuda social.
Sim, isso é verdade. Mas a lei mudou em 2019.
Agora qualquer pessoa, mesmo quem nasceu, cresceu e sempre trabalhou na Suíça,
pode perder o direito de estadia, se recorrer à ajuda social.
sexta-feira, 29 de abril de 2022
Carlos Santos, cantor
HOMENAGEM:
Carlos Santos
A
sua paixão pela música foi herdada do Pai, que era músico profissional. Foi
guarda-redes semi-profissional. Hoje Carlos Santos é emigrante no Luxemburgo, “Operador
de Máquinas Industriais”, no entanto nunca abandonou a música e sempre
conciliou as duas actividades.
Com
apenas 15 anos de idade já calcava os palcos, pois percorreu o país de
lés-a-lés! Contudo, na sua carreira musical, sintonizou-se na música ligeira.
Mas a forma de cantar, o vozeirão que tem e, a capacidade até de improvisar uma
canção no local do evento, tornou-o único. Foi sempre um cantor muito
solicitado e acarinhado pela comunidade Portuguesa, quer onde vive, como onde
viveu em França e um pouco por toda a Europa cantando para as comunidades.
A
forma como ele canta, expulsa o ódio dos que vivem sem amor, dá paz aos que não
têm descanso e consola os que choram, os que se perderam encontram novos
caminhos, e os que tudo rejeitam reencontram confiança e esperança. Uma
autêntica terapia! Carlos Santos é um ícone na música portuguesa e um
verdadeiro artista popular para o povo português.
·
Esta
homenagem da Repórter X é concedida pela humildade, pela pessoa em si e pelo
artista que é. Ser cantor é mais do que saber cantar, é ter o dom, é mostrar o
que realmente é através da voz, é ter um misto de dons, é saber conquistar o
público, é ter brilho nos olhos e transparecer alegria aos que o ouvem cantar.
Revista Repórter X - Editora
Schweiz
Bülach, Suíça, 02 de Abril
2022
O Fundador; `Quelhas´ João
Carlos Veloso Gonçalves
Director, Chefe de Administração; Ângela Tinoco
Conselheiro, Revisor; Sociólogo
político, Dr. José Macedo de Barros
Transcrição dos vídeos para a escrita; Patrícia Antunes
Correspondentes na Alemanha; Maria Kosemund
Correspondentes na França; Fernando Leão
Correspondentes em Portugal; Dra. Lídia Silvestre
quinta-feira, 28 de abril de 2022
Tony Teixeira, Interkran AG
HOMENAGEM:
Interkran AG
A Interkran AG é uma empresa
familiar, está inserida na indústria de comércio de máquinas, gruas, camiões e
guindaste pneumáticos. A empresa foi fundada em 31 de Outubro de 2005. A
Interkran AG é a empresa mãe, e tem em comum outras 4 empresas ativas;
Intermontage GmbH, Contralpers GmbH, Interrentcars AG, InterImmo TAMJ AG.
Interkran AG
António Teixeira
Industriestrasse 2
6345 Neuheim
Nº do registro comercial: CH-130.3.010.831-2
Forma jurídica: sociedade anónima
Setor: comércio (máquinas)
·
Esta homenagem é feita no contexto, de a Repórter X dar a
conhecer à sociedade os méritos e o sucesso de um homem português, conhecido
pela honra e grande valor, pelo que nos unimos à gratidão da Diáspora lusa para
com ele.
Revista Repórter X - Editora
Schweiz
Bülach, Suíça, 02 de Abril
2022
O Fundador; `Quelhas´
João Carlos Veloso Gonçalves
Director, Chefe de
Administração; Ângela Tinoco
Conselheiro, Revisor; Sociólogo
político, Dr. José Macedo de Barros
Transcrição dos vídeos
para a escrita; Patrícia Antunes
Correspondentes na
Alemanha; Maria Kosemund
Correspondentes na
França; Fernando Leão
Correspondentes em
Portugal; Dra. Lídia
Silvestre