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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
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domingo, 23 de fevereiro de 2025
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sábado, 22 de fevereiro de 2025
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª Consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio
Projeto de Lei n.º 533/XVI/1.ª
Consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio
Os trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em exercício de funções no estrangeiro desempenham um papel crucial na prossecução do interesse do Estado na relação com a diáspora portuguesa, provendo os serviços necessários à sua integração nos países de acolhimento e à sua relação com Portugal, no cumprimento do artigo 14.º da Constituição da República Portuguesa.
Para o cabal exercício das funções previstas no Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, nomeadamente para o exercício das funções descritas nos artigos 28.º e 30.º, que implicam a deslocação de trabalhadores fora do posto consular, é fundamental que estes se encontrem munidos de identificação formal e oficial que documente a qualidade de funcionários em missão fora do posto consular no Estado recetor, de modo a evitar percalços e perturbações no exercício das suas funções.
A identificação dos trabalhadores do SPE do MNE fora do posto é da maior importância quando considerados os privilégios e imunidades previstos na Convenção sobre Relações Consulares, à qual Portugal aderiu através da aprovação do Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de maio. Se, por um lado, o diploma prevê a liberdade de deslocação no seu artigo 34.º, facilitando a mobilidade dos funcionários fora do posto, por outro, protege também os funcionários consulares e estabelece a sua inviolabilidade pessoal (artigo 40.º e seguintes), bem como a inviolabilidade dos documentos consulares (artigo 33.º).
A prestação de funções consulares fora do posto consular acarreta, nalguns países, um acréscimo de risco para a segurança pessoal dos funcionários e para o transporte de valores, documentos e bens do Estado português. A tutela dos seus trabalhadores e dos seus bens deve então ser assegurada pelo Estado, para que sejam devidamente aplicados os privilégios e imunidades previstos na Convenção sobre Relações Consulares, através da concessão de passaporte especial para todos os seus funcionários, que até há pouco tempo tinha o nome de "passaporte de serviço". São inúmeros os países que atribuem o passaporte especial a todos os seus funcionários, sem dependerem da discricionariedade da tutela, de que são exemplo a Espanha, Bélgica, Brasil, França ou Estados Unidos da América.
A presente iniciativa tem também como desígnio atualizar a legislação relativa à emissão de passaporte especial perante as alterações legislativas ocorridas desde o início da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, dos trabalhadores dos SPE do MNE.
A atual redação do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, estabelece que a competência da concessão deste tipo de passaporte depende da concessão por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do seu artigo 31.º, n.º 1, alínea a). Com vista à desburocratização administrativa, como condição e meio para a melhoria da relação do Estado com os cidadãos e com os funcionários do Estado, a presente alteração legislativa traduz-se no reconhecimento da necessidade imperativa de concessão do passaporte especial para todos os trabalhadores dos SPE do MNE, corrigindo as dificuldades no acesso àquele passaporte.
Com vista a corrigir uma situação que pretende melhorar a relação entre o Estado português, através dos funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e os portugueses residentes no estrangeiro, e garantir que as suas missões decorrem sem percalços, procede-se à alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, instituindo assim o direito dos funcionários consulares em exercício de funções no exterior a terem um passaporte especial para o exercício cabal das suas funções em representação do Estado Português no apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei consagra o acesso ao passaporte especial para os funcionários consulares em funções no estrangeiro, alterando o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio
São alterados os artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
1 - Têm direito à titularidade do passaporte especial: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Os funcionários dos quadros de pessoal dos serviços centrais e periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em posto no estrangeiro, quando não tenham direito à emissão do passaporte diplomático e que possuam unicamente nacionalidade portuguesa; g) [Atual alínea f)]
2 - Podem ser também titulares do passaporte especial: a) [...] b) [...] c) [Revogado] d) [Revogado] e) [Revogado] f) [...]
3 - [...]
Artigo 31.º
1 - São competentes para a concessão de passaporte especial, com a possibilidade de delegação e de subdelegação: a) O membro do Governo responsável pelas áreas dos Negócios Estrangeiros sempre que as situações ocorrem fora do território nacional ou nos casos a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo anterior; b) [...] c) [...]
2 – [...] 3 – [...] 4 – [...] 5 – [...]
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2025
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
DEBATE SOBRE O NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA E VALORIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES
INTERVENÇÃO
DEPUTADO PAULO PISCO
DEBATE SOBRE O NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA E VALORIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES
20 de fevereiro de 2025
Os nossos diplomatas e funcionários consulares desempenham um papel crucial na afirmação e projeção de Portugal no mundo e no apoio às comunidades portuguesas, que são vastas e influentes. Por isso, tanto uns como outros precisam de estar motivados, sentirem-se reconhecidos e ter as condições e os meios para servir de forma eficiente o país e a diáspora.
Discutimos hoje o novo Estatuto da Carreira Diplomática, que vem trazer uma lufada de ar fresco à nossa diplomacia, tornando a carreira mais aberta, atrativa e adaptada aos tempos de hoje, com os seus desafios próprios e sempre muito exigentes. E discutimos também um conjunto de iniciativas legislativas que melhoram as condições de trabalho dos funcionários consulares no exterior, entre elas uma apresentada pelo PS que facilita o acesso ao passaporte especial, conhecido no passado como "passaporte de serviço".
A revisão do Estatuto da Carreira Diplomática era uma necessidade já com mais de duas décadas e é justo referir que os primeiros passos foram dados com o anterior ministro do PS João Cravinho. De resto, o Parlamento deu já um importante contributo para a melhoria das condições de trabalho dos diplomatas ao aprovar, no Orçamento de Estado para 2025, com o apoio do PS, o aumento dos abonos de representação e de habitação, faltando agora que o Governo cumpra com a sua implementação.
No novo estatuto, há alguns aspetos que merecem ser postos em evidência, como o fim da passagem à disponibilidade em razão da idade, o que tem bloqueado a progressão na carreira de muitos diplomatas de grande valor, com provas dadas de dedicação ao serviço do país e das comunidades. Destacam-se também as alterações ao sistema de avaliação do desempenho, que é agora mais justo e transparente, e o reconhecimento do tempo de serviço no Serviço Europeu de Ação Externa para efeitos de carreira. Importante ainda é o respeito pela igualdade de género e a melhoria na formação dos adidos de embaixada.
E se é verdade que a nossa diplomacia tem um enorme prestígio e espírito de missão, não podemos ignorar que, por vezes, os recursos materiais e humanos são escassos para que a política externa esteja à altura das ambições que a nossa história e projeção no mundo exigiriam. É preciso que a carreira diplomática seja atrativa de forma a evitar que haja mais postos do que candidatos, o que agora acontece em alguns casos. Tal como é absolutamente necessário que haja um número adequado de diplomatas em países estratégicos para Portugal, designadamente em determinadas capitais, nos países da CPLP ou onde existem comunidades portuguesas importantes. Com efeito, a presença portuguesa no mundo não pode deixar de ser considerada como uma poderosa alavanca para as nossas relações bilaterais e afirmação global, devido à sua enorme influência e enraizamento nas sociedades de acolhimento.
A nível dos funcionários consulares, o Partido Socialista apresenta um projeto de Lei que consideramos muito relevante para o reconhecimento da sua importância, mas, acima de tudo, para o bom desempenho das suas funções no exterior e para a sua segurança e proteção. A concessão de um passaporte especial, a exemplo do que acontece em muitos outros países, é um instrumento essencial de proteção dos nossos funcionários sempre que estão em missão fora do posto, seja quando fazem permanências consulares e levam consigo equipamentos, documentos e dinheiro, ou quando se deslocam a prisões, hospitais ou fazem outro tipo de deslocações para servir as comunidades. Além de ser uma importante forma de reconhecimento da sua função, o que nem sempre é evidente por parte do Governo e do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Tem-se exigido sempre mais dos funcionários, mas nem sempre se têm dado as devidas contrapartidas.
E fazemos estas afirmações com a autoridade de quem resolveu muitos dos problemas salariais dos funcionários consulares, com ajustamentos nos descontos em IRS, na atualização das remunerações mais adaptadas aos custos de vida elevados ou com as atualizações dos mecanismos de correção cambial, e ainda para que ninguém ganhasse abaixo do salário mínimo dos países onde estão, o que é manifestamente incompatível com a importância das funções exercidas.
Uma palavra ainda para a necessidade de ser resolvido, de uma vez por todas, o problema salarial dos funcionários no Brasil, para pôr fim a uma desvalorização cambial que nos últimos anos engoliu metade do seu salário e para evitar mais conflitos judiciais inúteis. É tempo agora de concluir as negociações que tinham sido iniciadas pelo anterior Governo para que os salários, que no final de 2022 tiveram um aumento de perto de 50%, possam ser pagos em euros, para poupar os servidores do Estado a dificuldades no seu quotidiano e evitar casos de corrupção que tais debilidades potenciam.
Por isso, senhoras e senhores deputados, hoje é um dia muito importante para a nossa diplomacia, para os nossos diplomatas, para os nossos funcionários dos serviços externos e, claro, também para as nossas comunidades.
Obrigado.