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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

IUC - Imposto Unico de Circulação Automóvel - DSC - DCV - Divisão de Cobrança Voluntária - Património

IUC - Imposto Unico de Circulação Automóvel - DSC - DCV -  Divisão de Cobrança Voluntária - Património

Adira à PETICÃO: Contra o aumento previsto do IUC para automóveis anteriores a 07-2007


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Primeiro-Ministro,
Excelências,

A) É de conhecimento geral as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos que residem em Portugal, com os sucessivos aumentos nos preços dos produtos, muitos dos quais estão mais inflacionados do que em outros países da zona euro.

B) Fomos informados através dos meios de comunicação social de que estão a ser ponderadas medidas para agravar o Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos matriculados antes de julho de 2007, como forma de compensar as perdas resultantes dos descontos que o governo planeia aplicar nas autoestradas (as antigas scuts) A23, A24, A25 e A22 no Algarve, com a possível extensão à A13. Recordamos que estas antigas scuts deveriam ser de acesso gratuito, uma vez que foram parcialmente financiadas com fundos da União Europeia e a gratuidade era o seu propósito inicial.

C) Como é do vosso conhecimento, este ano tivemos o maior aumento do IUC dos últimos anos, afetando tanto veículos de duas rodas quanto automóveis fabricados antes e após julho de 2007.

D) Gostaríamos de salientar que a maioria dos proprietários de veículos registados antes de julho de 2007 pertence a grupos sociais economicamente mais vulneráveis, uma vez que, se tivessem condições financeiras mais favoráveis, poderiam trocar de veículo regularmente.

E) O propósito desta petição é apresentar uma sugestão alternativa, que acreditamos ser mais justa e coerente. Os veículos elétricos atualmente estão isentos do pagamento do IUC, como parte de um esforço para promover a transição energética. Reconhecemos a importância dessa transição, mas consideramos que não deve servir de pretexto para todas as medidas fiscais.

F) Em grande parte, aqueles que adquirem veículos elétricos são empresas e indivíduos com maior capacidade financeira. Nesse sentido, não concordamos com a isenção de IUC para veículos elétricos. É inconcebível que um veículo com mais de duas décadas, como por exemplo um carro fabricado em 1995, que já não possui valor comercial significativo, seja obrigado a pagar IUC ou a enfrentar um aumento significativo para compensar os descontos nas ex-scuts, enquanto veículos que custam mais de 100 mil euros e têm uma potência de 1020cv estão isentos dessa taxa, como por exemplo um Tesla Model s Plaid. É importante notar que um veículo com 1020cv é classificado como um supercarro, e existem muitos outros veículos elétricos com 400cv e 500cv que também estão isentos do IUC em Portugal.

G) Propomos que os veículos elétricos comecem a pagar o IUC de acordo com a potência dos seus motores, eliminando a isenção atual, e que não sejam sujeitos à taxa adicional de carbono que é aplicada aos veículos a combustão. Acreditamos que esta seja a medida mais justa e equitativa, que não prejudicará aqueles que enfrentam dificuldades financeiras significativas e que nem usam essas mesmas autoestradas. Muitas vezes, essas pessoas não procuram subsídios, simplesmente desejam não ser ainda mais sobrecarregadas por encargos fiscais desproporcionados.

H) Agradecemos a vossa atenção a esta questão, confiantes de que a vossa consideração resultará em políticas fiscais mais justas e equitativas para todos os cidadãos de Portugal.

Com os nossos melhores cumprimentos.



Nota Breve:
Os serviços do estado declinam com e-mail, s com este conteúdo (abaixo descrito) para fugir à responsabilidade cívica dos portugueses que estão no estrageiro e tem poucas defesas. Reparem, as Finanças NÃO enviam a carta para pagar o dito imposto IUC, tal como enviam a carta com os dados para pagar o IMI - Imposto Municipal sobre bens ao nosso Representante Legal em Portugal para fins de pagamentos de Impostos e, mas eles preferem NÃO enviarem os dados para pagamento do IUC, para assim extorquir dinheiro ao contribuinte comum! 
E como?
Fácil!
Os contribuintes não se lembram de pagar o IUC, mais estando fora do país, logo as Finanças não enviando a dita carta para pagamento, o prazo finda e quando finda, eles, tem a artimanha de enviarem rápidamente um aviso e de seguida uma coima, pois que já passou o limite para eles por Lei pedirem o valor dessa coima por não termos pago atempadamente! São mafiosos! Não sei e fiz a pergunta várias vezes, quem enviava os avisos; Lisboa ou Local, mas não respondem e quando respondem mandam-nos ir ao Site das Finanças ou enviam um E-mail a fingir que é automático para se livrar de responsabilidades e não é correcto. Eu atribuo isto quase como uma Fraude por falta de informação intencional e manipulação, a obrigar o contribuinte a pagar a coima, quando o Contribuinte já tem pago o IUC quando recebe o aviso.

- Este texto é a nivel geral e que me toca na pele também, para explicar como funcionam mal os serviços de Finanças, quero crer que é de prepósito para arrecadarem milhões de euros para o Estado Português. O mesmo serviço de Finanças manda-nos ir ao Site do Portal do mesmo, para pagamentos; claramente se não tenho um aviso, o que deveríamos ter um aviso por E-mail ou SMS e Carta através do nosso Representante, pois sem aviso com a factura de pagamento esquece e de facto quando tenho o aviso de atraso ou coima, vou ao site das Finanças e não consigo entrar, porque nunca me mandaram o código quando me registei na plataforma digital do Estado. Convém, não é!?



E-MAIL/ CARTA, VINDO DO ESTADO PORTUGUÊS:

DSC - DCV - Património - Divisão de Cobrança Voluntária - Património


Informamos que este endereço eletrónico foi descontinuado, pelo que deverá colocar a sua questão através do serviço e-balcão.

 

Este serviço encontra-se disponível no Portal das Finanças, devendo para o efeito autenticar-se com a sua senha de acesso e selecionar e-balcão > Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão.

 

 

Com os melhores cumprimentos

    Ana Marques Mandeiro

      Chefe de Divisão

(Em regime de substituição)

 

DSC - DCV - Património - Divisão de Cobrança Voluntária - Património
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Geral: (+351) 217 610 000 - Fax: (+351) 217 936 509
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Autoridade Tributária e Aduaneira



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