IUC - Imposto Unico de Circulação Automóvel - DSC - DCV - Divisão de Cobrança Voluntária - Património
Exmo. Primeiro-Ministro,
Excelências,
A) É de conhecimento geral as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos que residem em Portugal, com os sucessivos aumentos nos preços dos produtos, muitos dos quais estão mais inflacionados do que em outros países da zona euro.
B) Fomos informados através dos meios de comunicação social de que estão a ser ponderadas medidas para agravar o Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos matriculados antes de julho de 2007, como forma de compensar as perdas resultantes dos descontos que o governo planeia aplicar nas autoestradas (as antigas scuts) A23, A24, A25 e A22 no Algarve, com a possível extensão à A13. Recordamos que estas antigas scuts deveriam ser de acesso gratuito, uma vez que foram parcialmente financiadas com fundos da União Europeia e a gratuidade era o seu propósito inicial.
C) Como é do vosso conhecimento, este ano tivemos o maior aumento do IUC dos últimos anos, afetando tanto veículos de duas rodas quanto automóveis fabricados antes e após julho de 2007.
D) Gostaríamos de salientar que a maioria dos proprietários de veículos registados antes de julho de 2007 pertence a grupos sociais economicamente mais vulneráveis, uma vez que, se tivessem condições financeiras mais favoráveis, poderiam trocar de veículo regularmente.
E) O propósito desta petição é apresentar uma sugestão alternativa, que acreditamos ser mais justa e coerente. Os veículos elétricos atualmente estão isentos do pagamento do IUC, como parte de um esforço para promover a transição energética. Reconhecemos a importância dessa transição, mas consideramos que não deve servir de pretexto para todas as medidas fiscais.
F) Em grande parte, aqueles que adquirem veículos elétricos são empresas e indivíduos com maior capacidade financeira. Nesse sentido, não concordamos com a isenção de IUC para veículos elétricos. É inconcebível que um veículo com mais de duas décadas, como por exemplo um carro fabricado em 1995, que já não possui valor comercial significativo, seja obrigado a pagar IUC ou a enfrentar um aumento significativo para compensar os descontos nas ex-scuts, enquanto veículos que custam mais de 100 mil euros e têm uma potência de 1020cv estão isentos dessa taxa, como por exemplo um Tesla Model s Plaid. É importante notar que um veículo com 1020cv é classificado como um supercarro, e existem muitos outros veículos elétricos com 400cv e 500cv que também estão isentos do IUC em Portugal.
G) Propomos que os veículos elétricos comecem a pagar o IUC de acordo com a potência dos seus motores, eliminando a isenção atual, e que não sejam sujeitos à taxa adicional de carbono que é aplicada aos veículos a combustão. Acreditamos que esta seja a medida mais justa e equitativa, que não prejudicará aqueles que enfrentam dificuldades financeiras significativas e que nem usam essas mesmas autoestradas. Muitas vezes, essas pessoas não procuram subsídios, simplesmente desejam não ser ainda mais sobrecarregadas por encargos fiscais desproporcionados.
H) Agradecemos a vossa atenção a esta questão, confiantes de que a vossa consideração resultará em políticas fiscais mais justas e equitativas para todos os cidadãos de Portugal.
Com os nossos melhores cumprimentos.
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Com os melhores cumprimentos
Ana Marques Mandeiro
Chefe de Divisão
(Em regime de substituição)
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Geral: (+351) 217 610 000 - Fax: (+351) 217 936 509
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