DOAÇÕES FAMILIARES AINDA SUJEITAS A COBRANÇAS INDEVIDAS, CONTRA A LEI EM VIGOR DESDE 2004:
Apesar de existir há mais de vinte anos uma isenção clara e legal sobre doações entre familiares directos, continuam a surgir casos de contribuintes que, ao tentarem doar bens aos filhos, veem-se confrontados com a cobrança do chamado Imposto do Selo, à taxa de 10%, sem qualquer explicação, aviso ou verificação da legalidade do acto.
Em diversos casos que chegaram à redacção da Revista Repórter X, famílias que doaram imóveis ou outros bens aos seus filhos foram surpreendidas com a exigência de pagamento de imposto, mesmo tratando-se de transmissões claramente isentas por lei.
O mais grave é que, ao longo do processo, nenhuma das entidades envolvidas, nem balcões bancários, nem serviços de cartório ou registo, alertou para a existência dessa isenção. O cidadão comum, ao cumprir os passos formais, confia no sistema, mas acaba por pagar um valor que a lei não exige.
No fim, o que devia ser um acto de justiça familiar transforma-se numa armadilha fiscal.
E quando o erro chega às Finanças, o que lá entra, fica: o balcão não distingue peixe de rede, cobra tudo o que apanha, mesmo que seja um caso isento por natureza.
Quem quiser o que é seu, que prove, que escreva, que peça, se souber que tem esse direito.
A LEI É CLARA, MAS NÃO É DIVULGADA
Desde 1 de Janeiro de 2004, com a revogação do antigo imposto sobre sucessões e doações, a doação gratuita de bens entre certos familiares passou a estar isenta de Imposto do Selo, nos termos do artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo.
📌 Estão isentos de pagar imposto do selo:
Cônjuge ou unido de facto
Descendentes: filhos, netos, bisnetos
Ascendentes: pais, avós, bisavós
🏠 Abrange todos os bens:
Imóveis (casas, terrenos, lojas)
Dinheiro
Veículos
Participações sociais ou quotas em empresas
Outros bens transmissíveis
Fora destes graus de parentesco, aplica-se a taxa de 10% de Imposto do Selo, paga pelo beneficiário da doação.
PAGOU INDEVIDAMENTE? TEM DIREITO A RECLAMAR
A lei permite ao contribuinte que tenha pago indevidamente este imposto apresentar um pedido de revisão oficiosa junto da Autoridade Tributária, no prazo de quatro anos a contar da data do pagamento.
É um processo gratuito, e, em casos como estes, o reembolso deve ser integral, incluindo juros indemnizatórios.
A Revista Repórter X alerta os contribuintes para que:
Exijam explicações formais antes de pagar qualquer valor em contexto de doação;
Verifiquem o grau de parentesco e consultem o Código do Imposto do Selo;
Não aceitem como definitivo o que lhes dizem os balcões ou gabinetes sem confronto com a lei;
E, se tiverem pago, peçam a devolução, porque o dinheiro que o Estado recebe sem direito, é dívida moral a devolver.
autor: Quelhas
Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial
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