AUTORIDADE TRIBUTÁRIA IGNORA PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO PAGO EM EXCESSO
Chegou à redacção da Revista Repórter X mais uma denúncia grave sobre o funcionamento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que volta a demonstrar um padrão de conduta profundamente desequilibrado: para cobrar, não falham; para devolver o que não lhes pertence, instalam-se no silêncio e na inércia.
O caso em questão refere-se ao pagamento do IMI de um imóvel pertencente a dois contribuintes, co-proprietários do mesmo prédio. Por falhas na emissão atempada das notas de cobrança, o valor foi pago em duplicado numa única operação, feita em nome de apenas um dos contribuintes. A intenção era clara e de boa-fé: assegurar o pagamento do imposto relativo à totalidade da propriedade, que pertence a ambos.
Contudo, a AT recusou reconhecer esse pagamento conjunto, alegando que, embora se trate do mesmo imóvel, o pagamento efectuado em nome de um contribuinte não pode ser usado para regularizar o valor devido pelo outro. Resultado: metade do montante ficou retido como pagamento “em excesso” — um excesso que, até hoje, não foi devolvido.
Foram enviados vários e-mails através do site oficial da Autoridade Tributária, bem como contactos directos com o balcão das Finanças da Póvoa de Lanhoso, exigindo a devolução do valor indevidamente cobrado. Nenhuma resposta concreta. Nenhuma solução. Apenas respostas automáticas, evasivas ou indicações para consultar o portal online — onde nada se resolve.
O que está em causa é mais do que um erro técnico. É uma questão de justiça fiscal e de respeito institucional. A AT não pode exigir rigor absoluto aos cidadãos, aplicando juros e coimas sem piedade, e depois esconder-se atrás da burocracia quando é o Estado quem deve dinheiro ao contribuinte.
A Revista Repórter X exige, em nome da verdade e da justiça, que este caso seja resolvido com celeridade, transparência e respeito. O contribuinte não pode continuar a ser tratado como súbdito.
João Carlos Veloso Gonçalves
Direcção Editorial
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