Reagrupamento familiar em Portugal: o sonho que se revela desafio para as famílias migrantes:
Em terras lusas, o desejo de reunir a família sob um mesmo teto é um fio de esperança que muitos trabalhadores estrangeiros carregam no coração. Porém, a lei dos estrangeiros, rigorosa e implacável, impõe condições que não são fáceis de cumprir, especialmente para quem ganha o salário mínimo ou trabalha precariamente.
O reagrupamento familiar permite que um cidadão estrangeiro, residente legalmente e com contrato de trabalho, traga para Portugal o seu cônjuge e os filhos menores, mesmo que estes ainda não tenham emprego. Basta comprovar casa e rendimentos suficientes para sustentar a família, uma exigência que vai muito além do salário mínimo nacional.
Para um casal com dois ou três filhos, a soma dos rendimentos deve ultrapassar os valores mínimos estabelecidos pela lei, calculados segundo o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, isto significa cerca de mil e quinhentos euros por mês, valor que muitos trabalhadores não atingem, forçando-os a buscar soluções alternativas, como segundas fontes de rendimento ou apoio familiar.
Quando o reagrupamento ocorre em fases, a lei também permite que o cônjuge chegue primeiro, estabeleça-se no trabalho e só depois solicite a vinda dos filhos. Este caminho, embora mais lento, traz consigo a segurança de garantir meios para toda a família.
A verdade, nua e crua, é que esta legislação, que se diz justa, acaba por ser um muro que separa famílias, deixando muitos a lutar sozinhos por direitos que, no fundo, deveriam ser universais.
Na serenidade da tradição e com os olhos postos no futuro, urge repensar as regras para que o sonho do reencontro não seja apenas um poema distante, mas uma realidade possível para quem escolhe Portugal como nova pátria.
Prof. Ângela Tinoco
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