Rendimentos até 1177 euros ficam isentos de retenção na Madeira, confirma Autoridade Tributária:
A revista Repórter X recebeu, através de comunicação oficial da Autoridade Tributária, a Circular n.º 5/2025, de 22 de agosto, que estabelece as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma da Madeira, nos meses de agosto e setembro de 2025.
Estas tabelas entram em vigor apenas na Madeira e não têm qualquer efeito para o território continental ou Açores. Resultam da redução extraordinária das taxas gerais do IRS e visam ajustar as retenções ao rendimento acumulado no ano, corrigindo excessos praticados desde janeiro.
De acordo com a informação recebida, os principais pontos são:
Isenção total de retenção para rendimentos mensais até cerca de 1177 euros.
Benefício real no rendimento líquido para trabalhadores e pensionistas, em função da nova progressividade das tabelas.
Exemplos práticos: um trabalhador dependente, casado e com dois filhos, com salário bruto de 2000 euros, poderá poupar até 205 euros por mês; já um pensionista com reforma de 1194 euros beneficiará de uma poupança de cerca de 61 euros.
Carácter temporário: as tabelas vigoram apenas em agosto e setembro, com impacto directo nos recibos de vencimento e pensões desses meses.
As novas taxas aplicam-se automaticamente pelas entidades patronais e pelo Centro Nacional de Pensões, não exigindo qualquer procedimento adicional por parte dos contribuintes.
É um alívio momentâneo no peso fiscal, uma lufada de ar que, embora breve, devolve dignidade a quem trabalha e a quem já deu a sua vida ao serviço do país.
Nota final:
os imigrantes residentes na Região Autónoma da Madeira continuam a ser tratados como cidadãos de segunda, sem acesso a direitos iguais aos portugueses locais, mesmo em medidas que deveriam ser universais e de justiça social.
autor: Quelhas
Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial
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