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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Suíça: Trabalhador temporário de 63 anos denuncia exclusão injustificada do direito ao subsídio de desemprego

Suíça: Trabalhador temporário de 64 anos denuncia exclusão injustificada de direito ao subsídio de desemprego

Fonte: Redacção da Revista Repórter X

Um trabalhador residente na Suíça, actualmente em funções como temporário numa gráfica, apresentou uma queixa formal contra várias entidades federais, incluindo o Amt für Wirtschaft und Arbeit, a Unia Arbeitslosenkasse, a RAV e o SECO, denunciando graves falhas na reavaliação do seu direito ao subsídio de desemprego e ao prolongamento legal do prazo de apoio, apesar dos descontos efectivos realizados.

Com 64 anos de idade e largos anos de contribuições, o cidadão alega ter trabalhado e descontado durante mais de 28 meses nos últimos anos, incluindo nove meses no decurso de 2024 e quatro meses já em 2025. Actualmente, mantém vínculo profissional com uma empresa de impressão e tem regresso marcado ao trabalho em finais de Agosto, sempre que é chamado, em regime contratual legalmente reconhecido.

Apesar desta situação activa, a Unia Arbeitslosenkasse terá desconsiderado estes períodos de trabalho no cálculo do direito ao subsídio, contando apenas os meses até Dezembro de 2023. Como consequência, foi emitida uma decisão de cessação do apoio financeiro, ignorando o que está claramente previsto na legislação suíça (AVIG, Artigos 13.º e 27.º), que garante até 520 dias de subsídio de desemprego a pessoas com mais de 55 anos com carreira contributiva suficiente.

O que torna o caso ainda mais alarmante é o comportamento relatado por parte da conselheira da RAV, que marcou um encontro obrigatório (Termin) para o dia 4 de Agosto de 2025, sabendo que o trabalhador estará a exercer funções nessa data. A recusa em faltar ao trabalho, o que implicaria ser substituído e perder o posto, foi comunicada atempadamente. Ainda assim, segundo a denúncia, a conselheira insistiu na obrigatoriedade da presença e terá mesmo sugerido que, em caso de ausência, o trabalhador poderia ser excluído do sistema da RAV.

O denunciante exige agora, de forma fundamentada, a correcção imediata dos meses contributivos contabilizados, o reconhecimento do seu direito ao prolongamento ou renovação até ao máximo legal, a anulação de qualquer penalização relacionada com a sua ausência justificada ao Termin, e garantias de que a sua situação de trabalho temporário será integrada de forma justa e legal na análise dos seus direitos.

Este caso põe em causa a articulação entre trabalho temporário e direitos sociais na Suíça, levantando sérias dúvidas sobre a forma como trabalhadores mais velhos e ainda activos são tratados pelo sistema. A tentativa de exclusão administrativa, num quadro em que o cidadão cumpre os critérios legais e continua a trabalhar, revela uma possível falha estrutural na aplicação da lei e no respeito pela dignidade laboral.

A Revista Repórter X continuará a acompanhar este processo e a dar voz a quem, contribuindo activamente para a sociedade, se vê ameaçado por mecanismos burocráticos cegos e injustos.

autor: Quelhas.


Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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