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sexta-feira, 29 de agosto de 2025

À atenção da Segurança Social – Portugal - Suíça

À atenção da Segurança Social – Portugal - Suíça:


Senhores,

Venho por este meio expor a situação de extrema dificuldade e injustiça que se atravessa no cálculo e pagamento da pensão de uma cidadã portuguesa que contribuiu durante quarenta anos entre Portugal e Suíça, sendo a maior parte em Portugal.

Ao longo deste período, a beneficiária cumpriu rigorosamente com os seus deveres contributivos, mas actualmente depara-se com um sistema que, na prática, bloqueia o acesso aos valores devidos. Portugal tem enviado para a Suíça cheques referentes à pensão por invalidez, porém estes chegam em nome do Citibank, instituição que já não processa tais cheques, colocando os fundos em risco de fraude ou bloqueio devido à antiquação do método de pagamento. Apesar de tal situação ter sido comunicada pelo contribuinte, foi ignorada. Mesmo quando se envia a documentação correcta para regularizar dos pagamentos a Portugal, os atrasos persistem, fazendo com que novos cheques continuem a chegar à Suíça, consumindo tempo e energia em telefonemas repetitivos e infrutíferos. Foi declarado que, enquanto a situação não for regularizada, os cheques continuarão a ser enviados, mesmo sabendo que não são levantados e nem depositados, replicando o mesmo problema que se verifica em território português.

Foram enviados documentos do banco, incluindo o IBAN do banco português, para permitir transferência directa, dado que a beneficiária se encontra na Suíça. Também foi solicitado que a Segurança Social local, em Portugal, verificasse a microfilmagem relativa à beneficiária, a fim de localizar registos de descontos ainda não contabilizados, que penalizam directamente a beneficiária. Até ao momento, não houve resposta formal sobre a microfilmagem, mas por telefone foi informado que estão a verificar o assunto.

No que respeita ao complemento, este foi solicitado à Suíça, mas ainda não há resposta. Portugal, por sua vez, informou que não concede o complemento, alegando que a beneficiária teria de residir em Portugal. Isto significa que, vivendo na Suíça, não há direito ao complemento, o que consideramos injusto. Contudo, pelos acordos bilaterais, a Suíça tem a obrigação de solicitar ou assegurar o complemento a Portugal, independentemente da residência da beneficiária, pois nãopode haver discriminação.

Para agravar a situação, a contabilização do valor do cônjuge no cálculo da pensão demonstra uma injustiça flagrante. O cônjuge pode não existir por divórcio, falecimento ou outras circunstâncias; pode estar desempregado ou vir a ficar, tornando a prática de conjugar rendimentos totalmente inadequada e discriminatória. Muitas pessoas veem-se forçadas a pedir o divórcio para poderem assegurar um valor mais alto da pensão. Por vezes, face às despesas habituais, a renda de casa, alimentação, vestuário e outros custos essenciais e ao valor insuficiente da pensão, algumas pessoas acabam por considerar ou cometer suicídio, uma consequência directa desta injustiça social.

A soma das pensões deveria garantir um valor digno de sobrevivência, mas o montante actual, cerca de mil euros, é insuficiente para manter uma vida condigna, embora a beneficiária tenha conseguido viver até agora com dignidade, graças ao seu trabalho e à ajuda da família durante os dois anos em que esteve na SUVA sem receber.

Solicitamos, portanto, uma revisão imediata do processo, a regularização dos pagamentos atrasados e que se garanta que o cálculo da pensão não dependa de situações variáveis do cônjuge, assegurando justiça, transparência e dignidade ao beneficiário, bem como que se respeite a obrigação da Suíça de solicitar o complemento a Portugal, de acordo com os acordos bilaterais.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com consideração,

autor: Quelhas

Revista Repórter X Editora Schweiz Oficial

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